RJ: Justiça condena restaurantes por uso de chibata e servidão por dívida
Em caso com 17 testemunhas de acusação, quatro pessoas, entre donos e gerentes, foram considerados culpados de regime análogo à escravidão

A Justiça Federal condenou no final de abril quatro pessoas — entre proprietários e gerentes — de dois restaurantes de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, por impor aos funcionários trabalho análogo à escravidão. A pena imposta em primeira instância pelo juiz Marcos André Bizzo Moliari é de cinco anos e dezesseis dias no regime semiaberto. A denúncia apresentada em 13 de novembro de 2014 detalhou um amplo esquema de exploração de trabalhadores que eram submetidos a condições que violavam a dignidade humana, informou o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.
“As investigações e a instrução processual comprovaram que os empregados eram obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivas, de 14 a 15 horas por dia, sem o devido pagamento de horas extras ou adicionais noturnos. Além disso, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de moradia, em locais insalubres, superlotados e com infraestrutura precária”, disse o MPF. “O fornecimento de alimentação inadequada, feita com reaproveitamento de sobras dos clientes dos restaurantes, também foi confirmado”, diz o órgão.
O MPF contou com dezessete testemunhas de acusação. Uma delas afirmou ter conhecimento de que um dos acusados portava arma de fogo e que outro réu andava “com uma chibata enquanto estava no restaurante”. De acordo com testemunho em juízo, um dos condenados chamava os funcionários de “passa fome” e “jumento”. Outro integrante do restaurante foi visto com arma de fogo, segundo consta em trecho da sentença.
“Também ficou comprovado que os acusados impunham servidão por dívida ao descontarem de forma abusiva os valores referentes a passagens, uniformes e objetos quebrados, impedindo os trabalhadores de acumular recursos para retornarem a seus locais de origem. Uma das vítimas, por exemplo, só recebeu salário após três meses, já com descontos indevidos”, informou o MPF, por meio de assessoria de imprensa.
Defesa
A defesa afirmou nos autos que o MPF não conseguiu provar as acusações contra os réus e que o caso deveria ser julgado improcedente. Pelo tempo entre recebimento da denúncia e a sentença, há pedido de prescrição, que deverá ser reconhecido pela Justiça. “Pelo que, com o trânsito em julgado para o MPF, venham conclusos para declaração de extinção de punibilidade dos acusados pela ocorrência da prescrição”, registrou o juiz na sentença.