Renan Filho supera Collor com folga em disputa pelo Senado em Alagoas
Ex-governador é favorito para ficar com a vaga que hoje é ocupada pelo ex-presidente, segundo levantamento do instituto Paraná Pesquisas

O ex-governador Renan Filho (MDB) tem uma boa vantagem sobre o ex-presidente Fernando Collor (PTB) na corrida pela única vaga ao Senado por Alagoas na eleição deste ano – ironicamente, o posto em disputa é ocupado hoje pelo próprio Collor.
Segundo levantamento feito pelo instituto Paraná Pesquisas entre os dias 27 de abril e 2 de maio, Renan Filho tem 45,8% das intenções de voto contra 22,5% de Collor – a margem de erro é de 2,6 pontos porcentuais para mais ou para menos.
Na sequência, aparecem na disputa o deputado estadual Davi Davino Filho (PP), com 14,1%, e o engenheiro agrônomo Mário Agra (PSOL), com 1,7%. Entre os entrevistados, 11,8% afirmaram que vão votar em nenhum, nulo ou branco e outros 4,2% disseram que não sabem ou não responderam.
Ex-presidente da República, ex-prefeito de Maceió e ex-governador de Alagoas, Fernando Collor ocupa essa cadeira de senador há dezesseis anos, desde a vitória na eleição de 2006 – ele foi reeleito em 2014.
Já Renan Filho, que governou o estado por dois mandatos e renunciou no início de abril, tenta pela primeira vez o cargo – se ele vencer, vai se juntar ao pai, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que só terá de renovar o seu mandato na eleição de 2026.
Governo
Na disputa pelo governo do estado, o quadro é bem mais embolado. No principal cenário, o líder na pesquisa é o senador Rodrigo Cunha (União Brasil), com 28,6%, seguido do ex-prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSD), que tem 22,9%.
O candidato apoiado por Renan pai e filho, o deputado estadual Paulo Dantas (MDB), aparece em terceiro, com 17%. Na sequência, vêm o deputado estadual Antonio Albuquerque (Republicanos), com 6,1%, e o ex-deputado federal Régis Cavalcanti (Cidadania), com 2,5%.
A pesquisa ouviu 1.510 eleitores de forma presencial em 33 municípios de Alagoas e foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº AL-02627 /2022.