Prouni passa a aceitar alunos de escola privada sem bolsa de estudo
MP libera ingresso de estudantes que pagavam mensalidades no Ensino Médio para entrar em universidades com bolsas de 50% ou 100%
Medida provisória editada pelo governo federal liberou a entrada no Prouni (Programa Universidade Para Todos) de estudantes que estudaram em escolas privadas e não receberam o benefício de bolsa de estudo antes de ingressar no ensino superior. A MP, que altera a lei do programa, foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União, levando a assinatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ministro Milton Ribeiro (Educação). Antes da mudança, apenas alunos de escola pública e de escola de privada que foram bolsistas ou pessoas com deficiência podiam ingressar no ensino superior por meio do Prouni.
Criado em 2004, o Prouni oferece bolsas de estudos integrais ou de 50% em universidades privadas para estudantes de baixa renda – a regra atual prevê que podem usufruir do benefício alunos que integrem famílias com renda per capita de até três salários mínimos, no caso das bolsas parciais, e de até um salário mínimo e meio no caso das bolsas integrais. O valor do salário mínimo hoje está em 1 100 reais, o que faz o limite para o Prouni ficar em 3 300 reais de renda por cada integrante do grupo familiar.
Ainda de acordo com a MP, a partir da publicação da nova regra, pessoas com deficiência podem ficar dispensadas de apresentar documentos que comprovem renda familiar, desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.
Somente podem se inscrever no Prouni os estudantes que não possuem diploma de curso superior e que tenham participado do Enem mais recente, obtendo, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação. A publicação da MP que altera a lei do Prouni, no entanto, agora permite que a instituição de ensino superior realize processo seletivo próprio após a pré-seleção pelo Enem.
A MP é instrumento previsto na Constituição que dá ao presidente da República o poder de editar medidas com força de lei em casos de relevância e urgência para o país. Uma vez editada, uma MP tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por igual período. Durante esses 120 dias, o Congresso deve avaliar o texto, transformando-o em lei, ou ele perde a validade.