Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Projeto que restringe visita íntima de presos avança na Assembleia de SP

Texto impõe 'caráter meritório' ao benefício e define que falta disciplinar grave pode levar à suspensão ou extinção do direito

Por Adriana Ferraz Atualizado em 9 Maio 2024, 11h09 - Publicado em 21 mar 2024, 16h18

No mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou o fim das chamadas “saidinhas temporárias” de presos em todo o país em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo, a base do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) fez andar na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, da Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto de lei que reorganiza as normas impostas para a realização de visita a detentos no estado. Entre as regras que receberam aval na quarta-feira, 20, está a que condiciona a permissão de visitas íntimas ao bom comportamento do detento.

De iniciativa dos deputados estaduais Delegado Olim (PP) e Carlão Pignatari (PSDB), a proposta classifica a visita íntima como de “caráter meritório”, ou seja, fica condicionada à conduta do preso, que não pode ter praticado infração disciplinar se desejar usufruir do benefício. Neste contexto, o artigo 23 prevê que “a visita íntima pode ser suspensa ou restringida, por tempo determinado, em caso de falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo preso, que ensejar restrição de direitos ou isolamento celular, ou por ato motivado pelo cônjuge ou pelo companheiro que causar problemas de ordem moral ou risco para a segurança ou disciplina”.

O texto original ainda permitia ao titular da pasta de Administração Penitenciária a suspensão ou extinção do direito em todo o sistema prisional, e a qualquer tempo, caso a medida passasse a acarretar danos do ponto de vista sanitário ou desvio de seus objetivos. Esse trecho, no entanto, foi suprimido durante negociação entre as bancadas, assim como o que proibia que presos em regime provisório pudessem solicitar tal visita.

Ao final, a versão aprovada foi a apresentada pela deputada Ediane Maria (PSOL), que veta o direito apenas a detentos em situação de trânsito na unidade prisional, em período de inclusão ou em regime de observação, em enfermaria e em cumprimento de sanção disciplinar de restrição de direitos ou de aplicação de isolamento em cela disciplinar.

“O projeto de lei em questão tem por objetivo fundamental estabelecer um conjunto de regras que discipline as visitas junto aos presídios, evitando qualquer arbitrariedade por parte da administração e uniformizando o tratamento dado às visitas nos presídios de todo o estado”, declarou Olim.

Continua após a publicidade

Advogados

Com o apoio de representantes do governo e da oposição, o projeto também oficializa em lei que detentos reclusos em unidades paulistas podem receber visitas de advogados sem prévio agendamento. “Muito embora exista no estado resolução que prevê o referido agendamento, isso vai de encontro aos direitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados e traz obstáculos ao exercício da profissão e às prerrogativas dos mesmos”, justifica Olim.

Por fim, o texto, que ainda precisa ser apreciado em plenário, traz regras mais claras e padronizadas a respeito dos critérios e formalidades exigidos para a realização de visitas comuns. Fica permitido, por exemplo, o acesso ao sistema prisional de até quatro pessoas que não sejam parentes ou cônjuges de presos, desde que as mesmas se submetam à entrevista pessoal junto ao serviço social da unidade e sejam cadastradas. O tempo e a periodicidade das visitas também ficou estabelecido: mínimo de dois dias por semana e até oito horas por período.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.