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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Projeto que limita emendas parlamentares passa com folga na Câmara

Texto que segue para o Senado foi articulado entre os poderes e fixa parâmetros para a destinação de verbas e regras de fiscalização por órgão de controle

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 6 nov 2024, 09h25 - Publicado em 6 nov 2024, 09h23

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 5, o projeto que cria novas regras para a execução das emendas parlamentares.  O texto teve 330 votos favoráveis e 74 contrários, logo após a aprovação da urgência no plenário, e segue para o Senado, onde recebeu sinalização do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de que deverá ser votado ainda neste mês. Com isso, o texto oriundo da Câmara deverá se sobrepor ao projeto apresentado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), apresentado igualmente em outubro, que também estabelece regras de execução das emendas.

O  Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), um dos vice-líderes do governo Lula na Câmara, e é resultado de um acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, com aval do Judiciário. Pereira Jr. é aliado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino desde que os dois atuavam na política do Maranhão. Foi Dino que, em agosto, suspendeu a execução das emendas parlamentares até que fossem definidas novas regras que garantissem maior transparência e rastreabilidade à execução dos recursos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), alçado ao posto depois de ser preterido pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Casa. Autor e relator precisaram discutir a matéria diretamente com as bancadas para garantir a aprovação, já que não houve acordo no Colégio de Líderes.

O PLP 175/24 estabelece alguns limites para a execução das emendas, como o valor destinado a elas, que saltou de 13,8 bilhões de reais empenhados em 2019 para quase 52 bilhões de reais neste ano. O  projeto estabelece que as emendas para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de 11,5 bilhões de reais. A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal. As emendas não impositivas terão valor global corrigido pelo IPCA.

No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de quatro a oito emendas segundo o tamanho da população do estado, o substitutivo limita a quantidade em oito emendas para todas as bancadas estaduais. Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, esta função caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os recursos desse tipo de emendas serão destinados a ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada, mas não poderão atender a demandas ou a indicações individuais de cada membro da bancada.

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Em relação às emendas PIX, que são individuais, impositivas e executadas por meio de transferência especial – o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos – o texto prevê que o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.

Em medida visando a transparência, o projeto estabelece que os recursos repassados dessa forma serão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). E que o ente beneficiado deverá indicar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente específica para depósito, comunicando ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.

O autor da proposta afirmou que o texto atende os requisitos estabelecidos pelo STF. “Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes”, disse Rubens Pereira Júnior. Para o relator Elmar Nascimento, o texto é fundamental para a execução do Orçamento. “O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, disse.

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