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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Projeto que equipara aborto a homicídio é ‘descalabro’, diz ministro

Ministro dos Direitos Humanos avalia que proposta em discussão na Câmara é inconstitucional

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 jun 2024, 19h23 - Publicado em 12 jun 2024, 17h52

O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, afirmou que o projeto de lei 1904/2024, que propõe equiparar o aborto feito depois de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio é uma “imoralidade” e um “descalabro”. 

“É uma imoralidade, uma inversão dos valores civilizatórios mais básicos”, afirmou. “É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte”, acrescentou. 

Em um texto publicado nas redes sociais, o ministro disse que a proposta é “vergonhosamente inconstitucional”, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana ao submeter mulheres violentadas a tratamento discriminatório. “Esse projeto empurra a sociedade brasileira para um abismo de violência, de indiferença, de violação institucional dos direitos humanos de meninas e mulheres. Coloca em descrédito ainda maior as instituições de Estado”, declarou. 

Para Almeida, o projeto promove o ódio contra as mulheres e acelera “a falência moral e jurídica” do Estado. “Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como ministro de Estado, eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores”, concluiu. 

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Entenda a proposta

O projeto de lei 1904/2024, proposto por deputados da bancada evangélica, aumenta para vinte anos a pena para quem realizar o aborto acima de 22 semanas, mesmo nos casos autorizados por lei. 

Hoje a punição varia de um a três anos, quando o aborto é provocado pela gestante, e de três a dez anos, quando feito sem seu consentimento. A lei brasileira permite a interrupção da gravidez em apenas três casos: risco de vida da mulher, estupro ou anencefalia fetal. O Código Penal não estabelece prazo gestacional para o aborto legal. 

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 12, um pedido de urgência para tramitação do projeto. Com isso, a matéria pode ir direto à votação no plenário, sem passar por análise das comissões.

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