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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
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Procuradoria vai à Justiça para que evento cultural possa exigir vacinação

Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal pede suspensão de norma do governo federal que proibiu exigência de 'passaporte sanitário'

Por Reynaldo Turollo Jr. 13 nov 2021, 10h45

A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou uma ação nesta sexta-feira, 12, pedindo que projetos de cultura financiados pela Lei Rouanet possam exigir do público comprovante de vacinação contra a Covid-19. A iniciativa foi tomada depois que o secretário da Cultura do governo federal, Mário Frias, publicou uma portaria proibindo que proponentes de projetos culturais que pleiteiam recursos da Lei Rouanet exijam comprovante de vacinação. A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Na ação, o Ministério Público Federal pede que a União não cancele nem retarde a análise de projetos culturais que contenham tal exigência. Conforme a portaria da Secretaria da Cultura, eventos realizados em locais onde exista legislação municipal ou estadual que exija o chamado “passaporte sanitário” terão de ser feitos em formato virtual.

A procuradora Ana Carolina Roman afirma na ação que não cabe a um órgão subordinado ao Ministério do Turismo interferir nas ações de prevenção e controle da pandemia, que devem ser tomadas pelas Secretarias de Saúde dos estados e municípios. “A norma, além de estar em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico, está maculada de outros vícios que impedem a produção de seus efeitos no ordenamento jurídico”, sustenta. “O comprovante de vacinação ou quaisquer formas de ‘passaporte sanitário’ não são mecanismos para cercear arbitrariamente direitos individuais, mas sim instrumentos de proteção da coletividade e de manutenção da saúde pública, valores de relevância social que não podem ser suplantados por expectativas de ordem pessoal”, acrescenta.

O MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente a portaria, que o governo federal deixe de editar normas que dificultem a implantação de restrições sanitárias em eventos culturais e que o Ministério da Saúde preste informações técnicas sobre o teor da norma editada pela Secretaria da Cultura.

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