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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Prefeitura é condenada por agressão de professora contra criança autista

Caso ocorreu em agosto de 2022 em Santo André; laudo pericial e testemunhas foram cruciais para decisão da Justiça

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 abr 2025, 15h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão para condenar a Prefeitura de Santo André a indenizar em 12.000 reais um aluno da rede municipal agredido por uma professora em sala de aula.

De acordo com o TJ-SP, a vítima é uma criança com autismo e, por essa razão, havia uma profissional para auxiliar a professora. No dia dos fatos, a funcionária  estava sozinha com as crianças e se irritou com o menino, que estava muito agitado. Ela o pegou com força pelo braço e o deixou de castigo sem ir para o almoço. 

No acórdão, sob relatoria do desembargador Ponte Neto, há citação de que a agressão foi comprovada por meio de perícia. “O laudo demonstra que, de fato, a professora do demandante teria se excedido, apertando seu braço e causando o hematoma constatado por sua genitora”, diz trecho do documento. 

O caso foi revelado depois de a mãe do garoto observar que ele não queria ir para escola. “Relata que no dia 8 de agosto de 2022, sua genitora visualizou um hematoma em seu braço esquerdo e, após indagá-lo acerca do ocorrido, o autor informou que a professora malvada que havia batido”, consta no acórdão. 

A Prefeitura de Santo André afirmou nos autos que as provas produzidas não são aptas a demonstrar a existência de responsabilidade por parte do município, “vez que ausente atuação negligente da administração pública e vez que restou incomprovado que o dano foi, de fato, causado por agente público. “Assim, pontua que não existem quaisquer provas de que o hematoma sofrido pela criança tenha decorrido de agressão física por parte da professora”, disse a defesa do Poder Executivo. 

No entanto, testemunhas e o laudo pericial foram cruciais para comprovação do dano causado ao aluno. “Conclui-se que sim, há danos psicológicos em virtude da conduta da professora, resultando em traumas”, diz trecho do documento. 

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