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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Plenário do TSE confirma multa de 22,9 milhões de reais aplicada ao PL

Por unanimidade, ministros da Corte Eleitoral mantiveram pagamento determinado por Alexandre de Moraes em decorrência de litigância de má-fé

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 15 dez 2022, 11h58 - Publicado em 15 dez 2022, 11h20

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a multa de 22,9 milhões de reais aplicada ao PL, partido de Jair Bolsonaro, pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento foi que o partido praticou litigância de má-fé ao pedir a invalidação de votos por supostas (e infundadas) vulnerabilidades nas urnas eletrônicas. A legenda, que elegeu no primeiro turno a maior bancada da Câmara dos Deputados, pediu a invalidação de votos somente do segundo turno, quando Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O plenário do tribunal rejeitou um recurso do partido, comandado por Valdemar Costa Neto, referendando decisão liminar de Moraes no mesmo sentido. De acordo com a decisão, o PL não apresentou elementos que justificassem a instauração de uma verificação extraordinária das urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno – que, inclusive, eram exatamente as mesmas usadas na primeira etapa da votação.

A legenda apontou que os modelos de urnas mais antigos não possuíam um dos números que permitem a identificação de cada aparelho. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral e especialistas no tema, no entanto, a falta desse número em parte dos equipamentos não compromete a segurança do pleito, porque existem outros dados que permitem a identificação de cada urna.

Os ministros do TSE também endossaram, por maioria, a ordem de bloqueio imediato do Fundo Partidário do PL até o pagamento da multa, com o depósito do valor em conta judicial.

Por fim, o colegiado aprovou o encaminhamento do caso para investigação administrativa e criminal. No campo administrativo, foi aprovado o envio de um ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para investigar responsabilidades pelo eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária. Na seara criminal, o processo foi remetido ao STF para integrar um inquérito em curso, de relatoria de Moraes, que apura ataques ao processo eleitoral. Os principais alvos são Valdemar Costa Neto e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo PL para emitir os pareceres que questionam a eleição.

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Segundo a Corte, a decisão tem caráter pedagógico. “Um dos grandes desafios da democracia é combater teorias conspiratórias e qualquer outro tipo de conteúdo manipulado ou falso que tem como objetivo influenciar o resultado de votações, criando um cenário desastroso de ruptura social”, disse Moraes. “Ficou evidente a intenção deliberada da requerente (o PL) em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive, com a propositura do requerimento flagrantemente descabido.”

Quando o PL apresentou o pedido de invalidação de votos do segundo turno, Moraes abriu a possibilidade de que a legenda complementasse o documento incluindo também o primeiro turno, já que as urnas utilizadas eram as mesmas. A legenda, entretanto, insistiu que queria rever a votação apenas da segunda etapa das eleições, sob a justificativa de que, assim, tumultuaria menos o processo eleitoral.

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