PGR pede condenação de cúpula da PM pelos ataques do 8 de janeiro
Se Supremo seguir parecer da PGR, militares podem perder os cargos e pegarem peans de mais de vinte anos, em regime fechado

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira, 14, o procurador-geral da República Paulo Gonet pediu a condenação da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por conta dos ataques do 8 de janeiro de 2023, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
A ação tem sete réus: Fábio Augusto Vieira, Flávio Silvestre de Alencar, Jorge Eduardo Naime Barreto, Klepter Rosa Gonçalves, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Rafael Pereira Martins e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. Eles são acusados de terem praticado diversas omissões que permitiram que os milhares de manifestantes fizessem o ato do 8 de janeiro, mas também de terem disseminado conteúdo falso e de teor golpista.
“Havia, portanto, um alinhamento entre os denunciados e aqueles que pleiteavam uma intervenção das Forças Armadas. Diante da negativa do Exército Brasileiro aos propósitos antidemocráticos, os extremistas se articularam com o objetivo de promover desordem social e caos, buscando um ambiente propício para medidas extremas que, conforme acreditavam, levariam à extinção do Regime Democrático e a manutenção de Bolsonaro no poder”, diz o parecer de Gonet.
O PGR pede que os policiais militares sejam condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. O parecer pede que, no caso deles, incidam várias agravantes, por serem funcionários públicos — o que pode fazer eventuais condenações passarem dos vinte anos de prisão e serem cumpridas, obrigatoriamente, em regime fechado (pelo menos no início).
Além das penas, a PGR pede que os policiais militares também percam os seus cargos, o que é um dos efeitos da condenação criminal. O julgamento do caso precisa ser agendado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, porque a ação penal é de competência do plenário.