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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

PGR apresenta segunda denúncia contra grupo que ‘ajudou’ no golpe

Filipe Martins, Marcelo Câmara, Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Mário Fernandes e Marília Alencar também foram denunciados nesta terça

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 fev 2025, 22h04

Além de denunciar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados pela tentativa de praticar um golpe de estado para permanecer no poder, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou, nesta terça-feira, 18, uma segunda denúncia contra membros de forças de segurança que, segundo a acusação, teriam concorrido para a intentona golpista do 8 de janeiro.

Nessa segunda denúncia, foram acusados: Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Filipe Martins, ex-assessor da presidência; Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar, ambos delegados da Polícia Federal; Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara, respectivamente general e coronel da reserva do Exército.

Segundo a PGR, eles fariam parte de um segundo núcleo da tentativa de golpe, que daria suporte aos planos do primeiro núcleo.

“Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Jair Messias Bolsonaro no poder. Mario Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Costa Câmara, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao dia 8.1.2023. Filipe Garcia Martins Pereira apresentou e sustentou o projeto de decreto que implementaria medidas excepcionais no país”, diz a denúncia apresentada nesta terça.

Eles foram acusados de praticar os seguintes crimes:

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  1. Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013),
  2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP),
  3. Golpe de Estado (art. 359-M do CP),
  4. Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP)
  5. Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998)

Eles foram acusados perante o Supremo Tribuna Federal (STF) em uma denúncia de 270 páginas. Em outra, de 272, Jair Bolsonaro e mais sete aliados foram acusados de idealizar e tentar tirar do papel a tentativa de golpe. O ex-presidente foi apontado como líder de uma organização criminosa que tentou mantê-lo no poder após a derrota nas urnas em 2022.

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