Os crimes mais comuns na pauta do Superior Tribunal Militar em 2022
Em 2022, a principal Corte da Justiça Militar distribuiu 845 processos, menos do que no ano anterior, mas virou notícia por conta da radicalização política
O crime que mais movimentou processos no Superior Tribunal Militar (STM), a principal instância da Justiça Militar da União, no ano passado foi estelionato, com 116 ações distribuídas na Corte, uma a mais que no ano anterior.
A prática só assumiu a ponta do ranking porque o campeão de processos até então, o tráfico, posse ou uso de drogas, teve uma queda vertiginosa – foi de 157 casos em 2021 para 110 em 2022. Os dados são do Anuário da Justiça, lançado pela revista Consultor Jurídico.
Na sequência, os crimes mais comuns foram deserção (54), uso de documento falso (50), furto comum ou qualificado (46), peculato (34), corrupção passiva (30) e falsidade ideológica (30). No geral, o número de processos distribuídos no STM caiu no período de 921 para 845 (veja quadro abaixo).
O STM julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.
O ano de 2022 foi atípico para o STM porque colocou o tribunal militar no centro da radicalização política quando apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro chegaram a achar que a Corte poderia fazer frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), alçado há tempos a inimigo do bolsonarismo.
“Uma parte da população, irresignada, muito pelo desconhecimento das atribuições de cada órgão do Poder Judiciário, pleiteou, sem qualquer amparo legal, que esta Justiça especializada interferisse em matérias de competência privativa ou exclusiva do TSE e do STF”, afirma o presidente da Corte, Odilson Benzi, à publicação.
Também chamou a atenção em 2022 as ocasiões em que a competência da Corte para julgar os casos recebidos esteve em debate. Em abril, por exemplo, o STM decidiu que a Justiça Militar possuía competência para julgar crime de violência cometido por militar contra sua companheira, também integrante das Forças Armadas, em veículo estacionado dentro de unidade militar. Os magistrados condenaram o homem pelo crime de violência doméstica e de violência contra inferior.
Em outro caso, a Corte entendeu, por unanimidade, que o crime de falsificação de moeda deveria ser julgado pela Justiça Militar, por conta da espécie monetária falsificada ter circulado dentro de unidade militar. “O acusado não teve mera participação, mas efetivamente foi coautor da prática delitiva quando, consciente de que se tratava de moeda falsa, fê-la circular trocando-a por dinheiro verdadeiro com um colega de farda”, destacou o ministro Carlos Vuyk ao analisar a ocorrência do crime.