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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Na Corte desde 2011, descriminalização da maconha volta à pauta do STF

Presidente do tribunal, Rosa Weber marcou para 24 de maio o julgamento do caso que pode mudar o entendimento legal sobre porte do entorpecente

Por Da Redação Atualizado em 19 Maio 2023, 12h44 - Publicado em 19 Maio 2023, 10h53

Um dos processos mais polêmicos da história do Supremo Tribunal Federal (STF), a descriminalização do uso de maconha volta à pauta da Corte após mais de sete anos pronto para ser votado pela mais alta instância judiciária do país.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, marcou para o dia 24 de maio o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que tramita na Corte desde 2011, apresentado pela Defensoria Geral do Estado de São Paulo, que contesta o artigo 28 da Lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006),

O artigo em questão proíbe a compra, armazenamento e transporte de qualquer droga para consumo pessoal. A lei hoje pune essas situações com prestação de serviços à comunidade, comparecimento a cursos educativos e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. Segundo a Defensoria, esse dispositivo é inconstitucional, pois fere a privacidade do cidadão, inclusive o direito de pôr em risco a própria saúde de forma consciente.

O processo envolve a condenação em 2009 do mecânico Francisco Benedito de Souza, que foi flagrado com 3 gramas de maconha durante uma inspeção de rotina no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), onde cumpria pena por porte ilegal de armas. Ele foi condenado a mais dois meses de prestação de serviços comunitários.

A partir daí, a Defensoria Pública de São Paulo iniciou o questionamento da condenação e do artigo da Lei Antidrogas. O caso foi escalando, passou pela segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao STF em fevereiro de 2011. Em dezembro daquele mesmo ano, ele ganhou o caráter de Repercussão Geral – ou seja, o que for decidido vai criar um balizamento legal para situações semelhantes.

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O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que em 2015 já se posicionou favoravelmente à descriminalização. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram no mesmo sentido. O julgamento, porém, foi paralisado após um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki, em outubro de 2015. O processo ficou em análise no seu gabinete até janeiro de 2017, quando ele morreu em um acidente de avião. Nomeado para a vaga de Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes ficou com o processo até novembro de 2018 e então o devolveu ao plenário da Corte. A partir desse momento, a ação ficou liberada para voltar a julgamento pelos onze ministros, mas isso não ocorreu desde então.

Um dos principais empecilhos para a votação do projeto é a resistência do eleitorado conservador, que ganhou maior poder de pressão durante o governo Jair Bolsonaro. Em maio de 2019, o retorno do julgamento chegou a ser pautado novamente para o plenário. O então presidente do STF, Dias Toffoli, no entanto, decidiu retirá-lo da pauta cerca de uma semana antes da data. À época, ele havia participado de reuniões com Bolsonaro e um pacto entre os três poderes foi anunciado para aprovar reformas econômicas. Ao longo de toda a gestão do ministro Luiz Fux, que assumiu o tribunal em setembro de 2020, ele também não deu nenhum sinal de que pautaria o tema.

Se a ação for aprovada pela maioria dos ministros do STF, o efeito será a descriminalização do consumo. Barroso, em seu voto, deu alguns parâmetros do que pode diferenciar consumo de tráfico: ele citou as regras em Portugal, que descriminalizou o porte de até 25 gramas de maconha. Os outros ministros não estabeleceram um critério de quantidade para diferenciar as duas situações.

 

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