MPE impede tentativa de Luxemburgo de virar o jogo no Tocantins
Treinador tentou impugnar candidatura de Carlos Amastha, que roubou sua candidatura ao Senado no Tocantins, mas teve pedido impugnado
O treinador de futebol Vanderlei Luxemburgo passou os últimos meses planejando se candidatar como representante do Tocantins ao Senado pelo PSB. Sua tentativa foi frustrada na convenção estadual do partido, na qual uma reviravolta entre os correligionários escolheu o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha como candidato do partido no estado.
Após o episódio, Luxemburgo foi às redes para dizer que se sentiu apunhalado pelas costas, teve seu sonho roubado e acusou o partido de tomar as decisões sem diálogo, mas com pressão. “Ele (Amastha) usou de um processo ditatorial para assumir a vaga de candidato ao Senado pelo Tocantins. Foi algo grosseiro e fora do momento político do Brasil. O presidente nacional do PSB deveria olhar para o Tocantins para ver o que o dirigente do partido no estado fez para me tirar das eleições.”
Logo depois, o treinador e seu advogado, Vinícius Tundela, entraram com um pedido de impugnação da candidatura de Amastha, argumentando que o ex-prefeito teve a prestação de contas reprovadas na época da sua gestão em Palmas, em 2013 e 2014. No pedido, Tundela lista uma série de irregularidades que o ex-prefeito teria cometido na gestão, como superfaturamento de serviços e obras, suspeitas de desvio de dinheiro público e descumprimento da lei orçamentária municipal.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O procurador regional eleitoral, João Gustavo de Almeida Seixas, entendeu que as reprovações tiveram natureza política, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia emitido parecer pela aprovação das referidas contas. Com isso, a Justiça eleitoral também deferiu o requerimento da candidatura de Carlos Amastha ao Senado.
Amastha se pronunciou sobre o assunto através de nota da assessoria: “As contas foram aprovadas pelo TCE e, quando a Câmara rejeitou as contas, o processo foi remetido para o Ministério Público, que depois de toda a análise decidiu pelo arquivamento porque não encontrou nada que fosse criminoso. Isto não gera nenhum tipo de inelegibilidade, porque é só quando tem conta rejeitada por dolo. E obviamente isto nunca existiu”.