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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Moro usa contra membro do TCU uma lei da qual já foi opositor

Procurador pediu bloqueio bens do ex-juiz como medida cautelar por suspeita de sonegação de impostos nos pagamentos que recebeu da Alvarez & Marsal

Por Leonardo Lellis 7 fev 2022, 18h30

Alvo de uma investigação no Tribunal de Contas da União a respeito de seus ganhos em uma consultoria que atende empreiteiras atingidas pela operação Lava Jato, o ex-juiz e presidenciável Sergio Moro (Podemos) agora pode ser beneficiado com a proteção da Lei de Abuso de Autoridade, da qual ele mesmo já se contrapôs enquanto era Ministro da Justiça do governo Bolsonaro,  em ação contra o procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU.

A Lei de Abuso de Autoridade, promulgada em 2019, foi vista como uma retaliação da classe política à Lava Jato. Na época, recebeu um parecer contrário do então ministro Moro e contou com a oposição de seus atuais colegas de Podemos no Senado Federal. Para Moro, naquele ano, a lei recém-aprovada no Congresso poderia inviabilizar as atividades de investigação. 

Na ocasião, o senador Alvaro Dias, que hoje assina uma petição contra Furtado, afirmava que o projeto era uma tentativa de intimidação às autoridades. Pois é esta mesma lei que embasa o pedido da bancada do Podemos ao Senado para que a Procuradoria-Geral da República investigue o autor da representação que colocou os ganhos de Moro sob investigação.

“Nenhuma autoridade pública pode abusar dos poderes que lhe tenham sido atribuídos para prejudicar ou beneficiar outrem ou por mero capricho ou satisfação pessoal”, afirma a petição enviada à PGR.

O documento do Podemos cita possível enquadramento de Furtado no artigo 30 da lei (“dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”, que rende de 1 a 4 anos de prisão). Em 2019, Moro afirmou que tal dispositivo deveria ser vetado, porque já haveria equivalente no Código Penal.

“O uso de conceitos abertos como ‘sem justa causa fundamentada’, pode dar margem a interpretações equivocadas de quem se sensibiliza com uma das partes e ensejar a punição de quem exerce sua profissão com esmero e paixão, defendendo interesses de seus clientes ou promovendo a acusação em prol as sociedade”, escreveu Moro em seu parecer em 2019.

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