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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Moro senador: em um ano, oito projetos apresentados e nenhum aprovado

Propostas elaboradas pelo ex-juiz da Lava Jato, que é alvo de julgamento que pode cassar o seu mandato, estão paradas em comissões do Congresso

Por Adriana Ferraz Atualizado em 9 Maio 2024, 12h45 - Publicado em 2 abr 2024, 12h33

Com menos de dois meses do cargo, o novato senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz e principal nome da Operação Lava-Jato, apresentou seu primeiro projeto de lei como parlamentar, em 22 de março de 2023. E tudo parecia caminhar bem. A proposta, que altera a Lei das Organizações Criminosas para “aprimorar” a proteção de agentes públicos ameaçados por facções, como magistrados e promotores — bem como a seus familiares –, caminhou rapidamente no Senado. Foi aprovada pelo plenário em 19 de maio do mesmo ano e encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados seis dias depois — na outra Casa, no entanto, segue tramitando até hoje sem prazo definido para votação.

Também não há qualquer perspectiva para que os demais textos recebam o aval das duas Casas e possam ser encaminhados à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.A última proposta, apresentada em 31 de janeiro deste ano, é a que tem mais chances de sucesso, mas não por causa da atuação política do senador. O projeto que fixa parâmetros para transformar uma prisão em flagrante em uma prisão preventiva, durante as audiências de custódia, foi reapresentado na semana passada por governadores do Sul e do Sudeste ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que, segundo a VEJA apurou, demonstrou simpatia à matéria e prometeu dar celeridade à sua tramitação. 

“As circunstâncias apontadas estão relacionadas à prática reiterada de infrações penais pelo agente, à prática de infrações penais com violência ou grave ameaça à pessoa, à prática de nova infração penal pelo previamente liberado em audiência de custódia ou na pendência de inquérito ou ação penal contra o agente. São circunstâncias exemplificativas, pois é inviável definir em lei todas aquelas que recomendam a conversão do flagrante em preventiva”, argumenta Moro, no texto da lei. O senador ressalta que não é contra a ferramenta, mas contra a falta de critérios mais definidos para orientar o juiz na concessão da liberdade ou na conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Apesar do apoio dado pelos sete governadores que formam o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), a matéria, que passou pela Comissão de Segurança Pública, segue aguardando a designação de relator ou relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, um passo fundamental para a proposta ir a votação. É a mesma situação dos outros projetos aprovados pelo juiz — todos na seara da Justiça — e também de quase todas as 29 Propostas de Emenda à Constituição (PECs) assinadas pelo ex-juiz, que corre o risco de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná antes de comemorar qualquer lei de sua autoria.

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Julgamento no Paraná

O julgamento de duas ações de investigação judicial eleitoral que podem levar à cassação de Moro, acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2022, teve início nesta segunda, 1º. As denúncias foram feitas pelo PL e pela coligação do PT e são derivadas do fato de Moro ter usado recursos públicos para atos de pré-campanha em 2021, quando ainda estava no Podemos e ensaiava uma candidatura à Presidência da República. Caso seja condenado, como pede o Ministério Público Eleitoral, Moro ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para se manter no cargo e não perder seus direitos políticos.

O primeiro julgador a se manifestar, no entanto, o desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações, votou pela absolvição do parlamentar. O magistrado rejeitou o argumento dos autores — a Coligação Brasil Esperança, do PT, e o PL — de que Moro teria cometido excessos na pré-campanha à presidência. De acordo com Falavinha, nas contas do senador “não se vê nada de relevante ou excessivo” e a tese dos autores “inviabiliza qualquer tipo de candidatura depois da pré-campanha presidencial, criando obstáculos que nem a Constituição prevê”.

Após o seu voto, um pedido de vista suspendeu o julgamento até a próxima quarta-feira, 10 — leia a matéria sobre o início do julgamento aqui.

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