Moro recorre de decisão do Supremo que o colocou no banco dos réus
Senador disse nesta quarta, 11, que não há provas de que ele espalhou o vídeo em que brinca sobre 'comprar' um habeas corpus de Gilmar Mendes
O senador e ex-juiz federal que atuou na Operação Lava-Jato Sergio Moro (União Brasil-PR) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o colocou no banco dos réus pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, por ele ter brincado, durante uma festa junina, sobre “comprar” um habeas corpus do magistrado. A defesa do parlamentar apresentou nesta quarta, 11, embargos de declaração afirmando que não há provas de que Moro tenha espalhado o vídeo.
“No que toca ao recebimento da denúncia, requer-se, respeitosamente, seja esclarecida a omissão acerca da existência de alguma prova, ainda que indiciária, na peça acusatória de que o senador Sergio Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023 ou mesmo que teve ciência prévia dele”, diz o recurso, assinado pelo advogado Luis Felipe Cunha. Além de ser o suplente de Moro no Senado, ele também respondeu à ação de investigação judicial eleitoral que quase deixou o lavajatista inelegível.
O recurso apresentado é um embargo de declaração — ele serve para resolver problemas mais técnicos da decisão atacada. O caso volta para a relatora da ação, que é a ministra Cármen Lúcia, que coloca-o para julgamento dos demais magistrados da Primeira Turma.
Relembre o caso
Em abril de 2023 viralizou nas redes sociais um vídeo em que Sergio Moro brinca, durante uma festa junina, sobre a “compra” de um HC do ministro Gilmar Mendes. Uma mulher, que não aparece na filmagem, diz “tá subornando o velho”. Depois, o senador diz: “não, isso é fiança… instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. O perfil que vazou o vídeo no antigo Twitter foi deletado instantes depois de o material viralizar.
O ministro representou à Procuradoria-Geral da República, que entendeu que houve prática do crime de calúnia (quando se imputa falsamente um fato criminoso a outrem). O órgão ofereceu denúncia e, em abril deste ano, a Primeira Turma do Supremo aceitou-a por unanimidade. Os ministros acompanharam o voto de Cármen Lúcia, que disse que “a alegação do denunciado de que sua fala teria sido proferida em festa junina, em contexto de brincadeira, não autoriza a ofensa à honra de magistrado; e muito menos, por razões óbvias, pode servir de justificativa para o crime de calúnia”.
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