Moro diz que não quer ser julgado pelo STF: ‘Excrescência jurídica’
Senador critica decisão do ministro Ricardo Lewandowski de manter no Supremo a investigação contra ele

O senador, ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) não gostou nada da decisão do ministro Ricardo Lewandowski de manter no Supremo Tribunal Federal a investigação baseada nas acusações feitas à Operação Lava-Jato pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, ex-funcionário da Odebrecht.
“A manifestação da PGR acolhida pelo ministro Ricardo Lewandowski contraria precedentes do próprio STF relativos ao foro privilegiado”, diz Moro em post publicado no Twitter. “Ressalto que o processo com as falsas acusações não é de competência do Supremo, visto que os fatos inventados seriam anteriores ao meu mandato de senador”, completa.
O ex-juiz afirma que abre mão do foro privilegiado, embora isso juridicamente não seja possível, e critica essa prerrogativa dada a alguns investigados. “Por essas razões, aliás, já disse que abro mão do privilégio e luto no Senado para o fim dessa excrescência jurídica, verdadeira causa de impunidade. Recorrerei tão logo tenha acesso aos autos”, disse.
A decisão de Lewandowski foi um dos seus últimos despachos – ele se aposenta nesta terça-feira do STF. “Segundo afirma a Procuradoria-Geral da República, ‘[a] cronologia dos fatos expostos nesta manifestação aponta para eventual interferência de Sergio Moro no julgamento dos processos envolvendo a Operação Lava-Jato – inclusive os processos envolvendo Rodrigo Tacla Duran –, mesmo após sua exoneração do cargo de Juiz de Direito, mas também passando por atos praticados na condição de Ministro de Estado da Justiça, bem ainda a notícia de suposta interferência do Senador da República Sergio Moro, na condição de ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba na prática de atos decisórios nos autos da Ação Penal nº 5019961-43.2017.4.04.7000/PR”, diz o ministro, segundo a coluna Radar. “Assim, verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República”, segue o ministro.