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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF tem maioria de votos contra manobra da Câmara que beneficia Ramagem

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux votaram pela suspensão parcial da ação penal contra deputado do PL

Por Pedro Jordão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2025, 19h36 - Publicado em 9 Maio 2025, 12h06

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 9, contra a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é um dos réus do chamado ‘Núcleo 1’, acusados pelo crime de golpe de Estado.

Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para suspender parcialmente a ação contra Ramagem — a Câmara chancelou que fosse suspenso todo o processo. O magistrado também assinalou que a Casa legislativa não tem poder de interromper a ação contra os demais réu, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“A resolução nº 18 de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia”, assinalou o magistrado.

O voto de Moraes foi proferido na abertura do plenário virtual da Primeira Turma do Supremo e foi seguido por Cristiano Zanin. “Adoto, inicialmente, o bem delineado relatório já disponibilizado pelo eminente relator, ministro Alexandre de Moraes”, escreveu.

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, no entanto, destacou algumas ressalvas em seu voto. As ressalvas apontam que a medida adotada pela Câmara não cabia para Ramagem, já que ele, segundo dino, é “somente candidato eleito e não detentor de mandato eleitoral” por não ter sido diplomado.

Luiz Fux se juntou a eles, mas, depois de algum tempo, retirou o voto do plenário virtual. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o ministro pode colocar e retirar o voto dele quantas vezes ele quiser, fazer alterações ou não, até o fim do julgamento. Horas depois, Fux voltou a incluir o voto seguindo o relator. Falta votar ainda a ministra Cármen Lúcia. Ela tem até a próxima terça-feira, 13, para votar.

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No total, Ramagem é acusado de cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Trancamento

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 7, o trancamento da ação penal que tramita no STF contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Com isso, o parlamentar ficou isento de responder ao processo enquanto tiver mandato.

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu ao STF uma denúncia contra Ramagem acusando o ex-chefe da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, de fazer parte de um “núcleo crucial” de agentes que visavam romper a ordem democrática do país.

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