Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Moraes ouvirá PGR sobre pedido de Bolsonaro para arquivar caso das joias

Defesa do ex-presidente quer que decisão do TCU sobre relógio recebido por Lula em 2005 seja usada como argumento para arquivar o inquérito

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 ago 2024, 18h18 - Publicado em 13 ago 2024, 16h34

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes abriu vista nesta terça, 13, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para arquivar o caso das joias. Os advogados do ex-presidente pediram que seja aplicado ao seu inquérito o mesmo entendimento que fundamentou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de quinta passada, que isentou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de devolver um relógio que ganhou de presente em 2005.

Moraes é o relator da investigação no Supremo, mas cabe ao PGR, Paulo Gonet, decidir se vai ou não denunciar criminalmente Bolsonaro e os demais investigados. No começo do mês de julho, a Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou o ex-presidente e seus aliados pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas máximas desses crimes somam 25 anos. Desde que o indiciamento foi concluído, o caso aguarda uma decisão de Gonet.

O argumento usado pelos advogados de Bolsonaro no pedido de arquivamento apresentado nesta segunda, 12, é  que a intervenção criminal do Estado é a medida mais dura que pode ser tomada e que, se em outras áreas jurídicas a conduta não é tida como grave, não há por que punir criminalmente. Por isso, pela tese de defesa, se Lula foi isentado de devolver o relógio que ganhou em 2005 porque o TCU entendeu que o caso não merecia uma sanção, não haveria motivo para punir o ex-presidente no caso das joias sauditas.

“Por isso, a decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz o pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro nesta segunda, 12.

Independência entre as áreas

Na quinta-feira passada, 7, o TCU livrou Lula de devolver um relógio de ouro que ele ganhou de presente no seu primeiro mandato presidencial, em 2005. O entendimento da Corte foi no sentido de que a regra para a devolução desses itens não poderia agir de forma retroativa e que o presente recebido pelo petista era personalíssimo — portanto, para ele, e não para a União.

Em regra, a legislação brasileira estabelece que existe independência entre as áreas administrativa, cível e criminal, motivo por que um mesmo acontecimento pode ter destinos diferentes em cada um desses espaços. No entanto, há algumas exceções legais que podem ser usadas em contextos específicos, aposta feita pela defesa de Bolsonaro no caso das joias sauditas.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.