Moraes solta condenada do 8/1 que fugiu para os EUA e foi deportada
Cristiane da Silva, moradora de Balneário Camboriú, estava usando tornozeleira, rompeu o equipamento e fugiu do país em maio
Enquanto a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conduzia o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados pela tentativa de dar um golpe de estado, o ministro Alexandre de Moraes colocou em liberdade a Cristiane da Silva, uma das quase 2.000 pessoas presas pelo 8 de Janeiro. Ela estava usando tornozeleira eletrônica, rompeu o equipamento, fugiu para os Estados Unidos e foi deportada.
O alvará de soltura dela foi expedido no dia 5 de setembro — no final da primeira semana do julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe. Silva é uma dentre os milhares de manifestantes que foram presos na frente do quartel-general do Exército pedindo intervenção militar, enquanto outros radicais invadiram e depredaram as sedes dos três poderes.
Quem estava nos acampamentos foi denunciado criminalmente por crimes mais brandos. Por isso, no começo deste ano, Silva foi condenada a um ano de prisão apenas. Pela legislação brasileira, penas desse tamanho podem ser cumpridas em regime aberto e são frequentemente substituídas por restrições mais leves, como frequentar cursos, comparecer no Fórum uma vez por mês ou pagar multas (que quase sempre podem ser parceladas).
Ocorre que, antes de a condenação sair, Silva estava usando tornozeleira eletrônica. Em junho do ano passado, ela quebrou o equipamento e fugiu do Brasil, com destino aos EUA. Este país e a Argentina, que são governados por presidentes de direita simpáticos a Bolsonaro, foram os principais destinos dos mais de sessenta foragidos do 8 de Janeiro. No entanto, se havia alguma expectativa de que Javier Milei ou Donald Trump pudesse ajudá-los, ela deu lugar à frustração. Nenhum dos dois governantes concedeu asilo ou apoio aos radicais foragidos.
Em maio deste ano, Silva foi deportada e devolvida ao Brasil, onde foi presa. Como a pena dela é pequena, ela poderia ir para o semiaberto, mas o Presídio Feminino Regional de Itajaí (litoral de Santa Catarina) não tinha vagas. Então, Moraes autorizou a ida ara o regime aberto, e colocou Silva em liberdade. “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção da condenada em regime prisional mais gravoso, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena”, diz trecho da decisão. Ela terá que prestar serviços comunitários.
Porém, o magistrado deixou uma advertência. “Havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade”, afirma na decisão. Ou seja, se Silva tentar sair do país de novo ou não cumprir os serviços comunitários da condenação, poderá parar atrás das grades de novo.
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