Digital Completo: Assine a partir de R$ 9,90
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Moraes manda Daniel Silveira para o semiaberto e nega pedido de indulto

Ex-deputado federal havia conseguido livramento condicional em dezembro, mas, em apenas três dias, foi preso novamente por desrespeitar regras

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 fev 2025, 10h57

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou o ex-deputado federal bolsonarista Daniel Silveira de volta ao regime semiaberto e negou os pedidos da defesa de que ele fosse beneficiado com o indulto natalito. O principal argumento para dizer não a esse segundo pedido é que o indulto não se aplica aos condenados por atentar contra o estado democrático de direito. A decisão é desta sexta-feira, 14.

Silveira foi condenado em abril de 2022 a uma pena de oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em dezembro do ano passado, ele conseguiu o livramento condicional, benesse dada quando um detento cumpre parte da pena e tem bom comportamento no cárcere. No entanto, em três dias, o ex-deputado descumpriu as regras, ausentando-se de casa durante a noite sem justificativa plausível.

Na época, ele argumentou que foi ao hospital por problemas nos rins, mas os documentos apresentados, de acordo com Moraes, não comprovaram as alegações. Essa não foi a primeira vez que Silveira descumpriu requisitos judiciais para ter condições mais brandas de cumprimento de pena.

“O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja  por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação”, disse o ministro. Além disso, depois desse último episódio de dezembro, em janeiro policiais encontaram uma pistola na casa dele. Silveira não pode ter arma de fogo.

“Não assiste razão ao requerente (Daniel Silveira), uma vez que o inciso XV, do artigo 1º do Decreto nº 12.338/2024 veda a concessão de indulto ou de comutação de pena aos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, argumentou Moraes. O ministro determinou que o bolsonarista volte a cumprir sua pena no status em que estava quando conseguiu o livramento condicional — por isso, o retorno ao semiaberto.

Na decisão desta sexta, Moraes determinou que Silveira seja encaminhado à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, que fica em Magé, a cerca de setenta quilômetros da capital do Rio de Janeiro.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a R$ 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.