Moraes autoriza PF a ouvir Marcos do Val sobre conspirata golpista
Ministro do STF atendeu a solicitação de delegado, após senador relatar pedido de Jair Bolsonaro para gravar Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 2, que a Polícia Federal colha o depoimento do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que afirma ter sido envolvido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em uma conspirata golpista contra Moraes. O parlamentar deve ser ouvido em até cinco dias, ordenou o ministro.
VEJA revelou nesta manhã mensagens do parlamentar que indicam que Bolsonaro, ao lado do ex-deputado federal Daniel Silveira (RJ), tinha objetivo de anular as eleições, impedir a posse do presidente Lula e se manter no Palácio do Planalto. O senador do Val também falou sobre o caso em suas redes sociais, onde anunciou que deixará a política.
Em entrevista exclusiva a VEJA, Marcos do Val confirmou que participou de uma reunião com Jair Bolsonaro e Daniel Silveira no dia 9 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o então presidente pediu que ele gravasse conversas de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com o intuito de flagrá-lo em alguma inconfidência ou indiscrição e usar o material para anular a vitória de Lula.
O pedido da PF foi remetido a Moraes nesta quinta pelo delegado Raphael Soares Astini, que atua no inquérito que investiga o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública distrital, Anderson Torres, por conivência e omissão com os atos golpistas de 8 de janeiro.
“Submeto a Vossa Excelência pleito para deliberação quanto autorização para se realizar a oitiva do Senador MARCOS DO VAL, que recentemente divulgou em suas redes sociais possuir informações relevantes quanto a investigação em apreço”, escreveu o delegado no ofício a Moraes.
Para Alexandre de Moraes, as circunstâncias das afirmações do senador devem ser esclarecidas “no contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos arts. 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal”.