Marcola interpela deputado bolsonarista no STF por fala em podcast
Preso na Penitenciária Federal de Brasília, líder do PCC cobra explicações de Sargento Fahur sobre declarações acerca de suposto problema de saúde
Chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), a maior facção criminosa do país, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, interpelou judicialmente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR).
A defesa de Marcola quer que o deputado paranaense, policial aposentado, explique declarações dadas por ele em um podcast no último dia 10. Em entrevista ao Fala Glauber Podcast, Fahur ironizou um suposto problema de saúde do líder do PCC, do qual teria ficado sabendo durante visita à Penitenciária Federal de Brasília, onde Marcola está preso.
“Eu estive no presídio federal de Brasília, onde está o Marcola, e os caras contaram para mim que o Marcola toma medicamentos fortíssimos, que, se ele não tomar, ele c… sangue”, disse o deputado. “Ele enfiava a bateria e ela foi soltando lá o produto, então hoje ele tá podre. Se não tomar remédio, c… sangue”, completou.
Na interpelação judicial no STF, o advogado de Marcola incluiu duas questões que pretende ver respondidas por Sargento Fahur. A primeira questiona se o deputado buscou confirmar, inclusive junto ao prontuário médico do presidiário, a informação que divulgou na entrevista. A outra indaga, supondo que o deputado tenha falado a verdade, qual foi a “justa causa” para que Fahur expusesse em um podcast uma informação “relativamente sigilosa, cuja obtenção deu-se em razão do cargo de deputado federal”.
“Não se busca nesta via investigar eventual elemento subjetivo do tipo na conduta do requerido, tampouco produzir qualquer tipo de prova, mas, sim, entender a nebulosa situação por ele posta através de um podcast amplamente divulgado”, diz a petição.
O pedido de Marcola ao STF inclui também a solicitação para que seja concedido a ele o direito de gratuidade de Justiça. Segundo a defesa do chefe da maior facção criminosa do país, trata-se de “pessoa presa, sem possibilidade – mínima – de arcar com eventuais taxas e custas” do processo.