Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Marco temporal pode afetar mais de cem terras indígenas no Brasil

Tese jurídica em análise no Supremo prevê que um território só pode ser demarcado se já estivesse ocupado quando foi promulgada a Constituição de 1988

Por Victoria Bechara Atualizado em 15 Maio 2024, 23h48 - Publicado em 17 jun 2023, 13h45

Caso seja considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou transformado em lei pelo Congresso Nacional — um projeto já foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado –, o marco temporal pode afetar pelo menos 113 terras indígenas que ainda não foram demarcadas, segundo dados do Instituto Socioambiental. Esses territórios foram identificados ou declarados pelo Ministério da Justiça como territórios a serem delimitados, mas ainda não tiveram seu processo de demarcação concluído.

O marco temporal é uma tese jurídica pela qual um território só pode ser demarcado se os indígenas provarem que o ocupavam em outubro de 1988, data promulgação da Constituição. Essa teoria coloca em risco todos os processos em andamento. Segundo um levantamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o marco temporal já é a causa de judicialização de 18 das 53 terras que têm ou já tiveram sua demarcação questionada no STF.

O marco temporal surgiu pela primeira vez durante o julgamento pelo STF da terra Raposa Serra do Sol, de Roraima, em 2009. Um dos argumentos utilizados pela Corte para validar a demarcação foi o de que os indígenas já estavam no território antes da promulgação da Constituição. Agora, o Supremoi julga se esse entendimento será aplicado ou não para todos os casos do tipo.

Entidades ligadas à causa indígena temem que a aprovação do marco temporal também possa afetar territórios já homologados. “Pode existir uma tentativa de revisão de determinadas demarcações, mas eu considero pouco provável. O que vai acontecer é que todos os processos que estão parados no STF vão passar por um filtro”, explica o advogado Alvaro de Azevedo Gonzaga, professor de direito da PUC-SP. “Eventual decisão do STF que reconheça o marco temporal não deverá retroagir para atingir demarcações de terras indígenas já efetivadas. Permitir a revisão de terras já demarcadas gerará enorme insegurança jurídica e atingirá a própria existência de comunidades indígenas”, opina Roberto Dias, advogado e professor de Direito Constitucional da FGV-SP.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

2 meses por 8,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.