Namorados: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

‘Máfia do aborto’: coordenadores do MBL pedem investigação em São Paulo

Em denúncia apresentada à Polícia Civil, autores reuniram evidências de estabelecimentos clandestinos e venda ilegal de medicação 'abortiva' na internet

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 ago 2024, 14h32 - Publicado em 28 ago 2024, 20h40

Coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) apresentaram à Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo uma denúncia sobre a existência de uma suposta “máfia do aborto” atuando na realização irregular de procedimentos na capital paulista.

O documento, assinado pelo deputado federal Kim Kataguiri  e pela candidata a vereadora Amanda Vettorazzo, ambos do União Brasil, afirma ter identificado tanto a atuação desses estabelecimentos clandestinos quanto a propaganda de medicação “abortiva” nas redes sociais. As evidências constam de notícia-crime, a qual VEJA teve acesso, apresentada a Polícia Civil de São Paulo. O documento detalha a ação irregular e aponta o esquema de clínicas em diferentes pontos da cidade. “Constatamos que os anúncios publicados nas redes são orquestrados. Os valores de medicação e de procedimentos, em diferentes locais da cidade, são tabelados. E tudo irregular. Atuam sem o menor constrangimento. Muito similar a atuação de uma máfia”, diz Amanda.

Na notícia-crime apresentada, os autores pedem a instauração de inquérito policial para continuidade da investigação. A denúncia foi entregue ao secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, e ao delegado-geral da Polícia Civil, Artur José Dian.

Lei brasileira

No Brasil, o aborto é permitido por lei quando há autorização da Justiça e em três situações: em caso de gestação resultante de um estupro, quando há risco de vida para a mãe ou quando o feto é anencefálico. Fora desse espectro, o Código Penal determina como crime o ato de praticar aborto. Caso seja provocado pela gestante, a pena é de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto. Já se o aborto for provocado por um terceiro de forma consentida, a pena é de um a quatro anos em regime fechado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai a partir de R$ 7,48)
A partir de 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.