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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Maconha: STF fixa 40 g como critério para separar usuário de traficante

Parâmetro será adotado até que o Congresso decida sobre o assunto

Por Victoria Bechara Atualizado em 26 jun 2024, 16h41 - Publicado em 26 jun 2024, 16h09

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira, 27, o critério de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar consumo próprio de tráfico de drogas. Assim, aquele que for flagrado com até essa quantidade deve ser considerado usuário.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que o parâmetro de 40 gramas é adotado pelo Uruguai. Ele também explicou que a norma não é absoluta. Ou seja, outros critérios devem ser considerados na abordagem policial. Se forem encontrados indícios que apontem que se trata de tráfico, como uma balança de precisão ou armamento, a pessoa poderá ser processada criminalmente, mesmo com uma quantidade de droga abaixo do limite.

A decisão do Supremo sobre a quantidade é temporária — válida até que o Congresso defina novos critérios. Os ministros haviam apresentado propostas diferentes, que variavam de 10 a 60 gramas, mas entraram em um consenso. 

“A não fixação de um critério distintivo entre usuário e traficante fazia com que houvesse uma grande discriminação em relação às pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias”, afirmou Barroso. “Considero que esse é o capítulo principal da nossa decisão. Fixarmos quantidade para diferenciar vai evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas penitenciárias brasileiras”, acrescentou.

Entenda

Os ministros decidiram pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal na terça-feira, 25. Sendo assim, os magistrados entenderam que o porte de maconha não deve ter efeitos penais, apenas administrativos (como medidas socioeducativas, serviço comunitário ou advertência).

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Nesta tarde, a Corte se reuniu novamente para definir os critérios de quantidade e outros detalhes da tese. A Lei Antidrogas, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, não especifica esses parâmetros e deixa a decisão para cada autoridade. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o porte de até 25 gramas de maconha não fosse considerado crime, mais de 42 mil pessoas não estariam presas no Brasil. Outro levantamento, feito pelo Insper, mostra que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários em São Paulo. 

Como votaram os ministros

Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade da atual lei de drogas e pela descriminalização da maconha: Barroso, Gilmar, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia. Já Luiz Fux e Dias Toffoli entendem que a legislação já não prevê a criminalização do usuário. Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça foram contra a descriminalização.

 

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