PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça nega pedido de ala do PRTB que queria barrar candidatura de Marçal

Ação de impugnação foi apresentada pelo secretário-geral da sigla, Marcos de Andrade, e apontava irregularidades na convenção que oficializou candidato

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 ago 2024, 20h31 - Publicado em 21 ago 2024, 17h35

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou o pedido liminar de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo apresentado pelo secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade.

Na ação, Andrade alega que a convenção partidária que oficializou o candidato, no início de agosto, teria ocorrido de forma irregular. Isso porque o evento foi convocado pelo presidente da legenda, Leonardo Avalanche, mas, afirma Andrade, o regimento interno da sigla determinaria que essa convocação tivesse sido aprovada pelo diretório nacional. Andrade também aponta irregularidades no prazo de filiação do candidato.

Na decisão desta quarta-feira que negou o pedido do secretário-geral do PRTB, o juiz eleitoral afirma que o processamento do registro de candidatura precisa levar em consideração o direito à defesa de Marçal em relação à eventual impugnação ou inelegibilidade pleiteadas por Andrade. Zorz diz, ainda, que atender ao pedido do secretário-geral poderia gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica e eventual nulidade das eleições.

“Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição (art. 5°, inciso LIV). Assim, a concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, diz o juiz.

Ação de impugnação

Em 8 de agosto, o secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, apresentou uma ação de impugnação de registro da candidatura de Pablo Marçal com pedido liminar — provisório — de suspensão do registro da candidatura em si e da convenção que aconteceu no início do mesmo mês. A justificativa foi a de que a convenção que escolheu Marçal como candidato era nula, uma vez que foi realizada sob irregularidades. Segundo o estatuto do PRTB, diz Andrade, a convenção em cidades com mais de 200.000 habitantes — como é o caso de São Paulo — deve ter autorização formal do diretório nacional, e não apenas do presidente. Andrade afirmou no processo que, enquanto secretário-geral nacional da sigla, sempre buscou o presidente da legenda Leonardo Avalanche para “compor as decisões”, sem ter sido atendido. “Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral.

Continua após a publicidade

Quatro dias depois, o PSB Municipal, da também candidata Tabata Amaral (PSB), faz outro pedido de impugnação, mas alegando um novo motivo: o de que o estatuto exige seis meses de antecedência entre a filiação e a candidatura de um filiado se a comissão for provisória — como é o caso do PRTB. Marçal filiou-se em 5 de abril e a convenção foi realizada em 4 de agosto, somando, assim, um período de apenas quatro meses.

Apenas os filiados do PRTB pediram a liminar que agora foi negada. A ação de impugnação prossegue e o candidato Pablo Marçal será notificado para se defender.

Em nota, o advogado de Marcos Andrade, Luis Felipe Cardoso Oliveira, diz que a nulidade da candidatura de Pablo Marçal é a “única consequência possível para a simples leitura do estatuto do PRTB, da data de filiação de Pablo e da forma de realização da convenção”.

Continua após a publicidade

“A decisão de hoje não adentra o mérito e apenas convoca os novos advogados do Pablo para tentarem construir uma nova realidade para fatos já acontecidos”, diz Oliveira.

Outras ações

Paralelamente, Marçal é alvo de outras ações que tentam barrar a sua candidatura. Na última segunda-feira, 19, o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial contra o candidato, pedindo a suspensão do registro de candidatura e a apuração de eventual abuso de poder econômico em sua campanha. O promotor Fabiano Augusto Petean solicitou ainda a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do coach e empresário. Caso seja condenado, Marçal poderá ficar inelegível por oito anos.

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.