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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Justiça mantém validade de leilão milionário no Mato Grosso do Sul

Decisão do dia 20 de março envolve disputa por fazendas avaliadas em 31 milhões de reais

Por Da Redação Atualizado em 9 Maio 2024, 11h01 - Publicado em 27 mar 2024, 12h03

O juiz da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto, Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, reverteu a nulidade de uma cessão de crédito que, com consequência, desfazia um leilão de R$ 31 milhões de fazendas da Agrisul Agrícola Ltda, um conglomerado de cana-de-açúcar e álcool que está em processo de recuperação judicial há quinze anos. A decisão é do dia 20 de março e ainda está no prazo para apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os bens da Agrisul foram divididos em lotes cuja venda seria revertida para a quitação dos débitos do processo. Como mostrou VEJA, o lote das fazendas do Mato Grosso do Sul tem 13 propriedades e foi comprado em leilão pela Bams Participações, um player do mercado financeiro paulistano. A companhia usou um crédito comprado da BBN Finance, que era credora da Agrisul.

Depois que o leilão aconteceu, a BBN foi à Justiça e anulou a operação, dizendo que houve fraude na cessão de crédito. Eles conseguiram uma decisão na primeira instância da capital paulista anulando o negócio feito com a BAMS — abrindo uma disputa judicial sobre a validade do leilão. A Agrisul passou a reter as propriedades alegando que não houve pagamento.

A decisão do último dia 20, embora ainda passível de recurso, sela a discussão, dizendo que, se entre BAMS e BBN há uma discordância, ela deve se converter em perdas e danos e ser resolvida fora da recuperação judicial. “A arrematação encontra-se perfeita e acabada, estando coberta pela imutabilidade imposta pelo art. 903, caput, do CPC, de sorte que eventual invalidação da cessão de créditos feita à arrematante há de se resolver em perdas e danos, por isso que inviável cogitar de suspensão dos efeitos da arrematação consumada”, disse Dias Brandão no despacho.

A Agrisul ocupa hoje o 31º lugar do ranking de credores trabalhistas feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, com 929 reclamações em aberto. O número já foi muito mais dramático, ultrapassando 2 000 ações judiciais. Quando o processo de recuperação judicial foi aberto, a companhia acumulava investigações no Ministério Público do Trabalho por uso de mão-de-obra irregular, além de dívidas fiscais e cíveis de valores vultuosos.

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