Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Justiça Federal autoriza plantio de maconha por paciente em Brasília

Homem obteve salvo-conduto para cultivar Cannabis em casa e utilizar o óleo de canabidiol para tratar quadro de ansiedade e insônia

Por Reynaldo Turollo Jr. 2 mar 2023, 17h27

A Justiça Federal em Brasília concedeu salvo-conduto para um homem que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais. Pela decisão, desta quarta-feira, 1º, a polícia do Distrito Federal deve “abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física (do paciente), bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

O homem impetrou um habeas corpus alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD (canabidiol, extrato derivado da Cannabis). No entanto, “devido aos exorbitantes preços em território nacional”, ele não podia arcar com a compra regular dos medicamentos com CBD, não restando outra alternativa a não ser o plantio em casa, a partir de sementes importadas. O homem já tinha autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para fazer a importação e tem conhecimento técnico para extrair o óleo.

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva entendeu que o pleito era legítimo. “Indubitavelmente, o cidadão, em face do próprio princípio da dignidade da pessoa humana, tem o direito de buscar a sua própria cura, e de postular perante a Pública Administração para valer-se de todos os meios que se demonstrarem viáveis, do ponto de vista econômico, e razoáveis, do ponto de vista ético-jurídico, para o fim de preservação da própria qualidade de vida”, escreveu o magistrado.

Conforme a decisão, o paciente deve utilizar o produto “de forma pessoal e intransferível, no interior de sua residência, devendo as autoridades públicas abster-se de impedir tal conduta quando realizada nos devidos termos desta decisão”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.