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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça autoriza nome de patrocinadores em espaços públicos de SP

Compra dos chamados “naming rights” permite que marcas de empresas sejam adicionadas a logradouros, desde que não haja insatisfação popular

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 fev 2025, 16h49 - Publicado em 11 fev 2025, 16h48

O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a venda de nomes de espaços de uso comum a empresas privadas. A compra dos chamados “naming rights” foi matéria de projeto de lei apresentado pela vereadora Cris Monteiro (Novo) e sancionado pelo chefe do Executivo da capital paulista Ricardo Nunes, em dezembro de 2023. O Diretório Estadual do PSOL entrou com uma ação contra o prefeito para vedar os nomes patrocinados, mas a representação foi indeferida pelos desembargadores.

Na representação, o PSOL alega que a lei promove a “mercantilização do espaço público” e seria um atentado contra a “identidade” e a “memória coletiva” desses locais. A desembargadora, Luciana Almeida Prado Bresciani, relatora do caso, argumentou que empresas já patrocinam o nome de estações de metrô “Saúde – Ultrafarma”, “Paulista – Pernambucanas” e “Morumbi – Claro”.

A lei determina que o local deve ter o nome mantido, porém, um sufixo com o nome da empresa detentora do patrocínio seria adicionado. A decisão ainda citou as salas de aula da Faculdade de Direito da USP, que foram reformadas por antigos alunos e escritórios de advocacia parceiros, e o programa “Adote uma Praça”, que prevê a preservação ambiental.

Largo da Batata Ruffles foi vetado após protestos

O assunto sobre a venda dos direitos de nomes a empresas ganhou força no fim do ano passado, quando a Prefeitura de São Paulo cogitou vender o nome do Largo da Batata para a PepsiCo. A empresa renomearia o local como “Largo da Batata Ruffles”. O novo nome foi alvo de chacota nas redes sociais, o que fez a empresa e a administração municipal recuarem sobre o negócio. A desembargadora citou o caso como um exemplo de contemplar a “insatisfação popular” com uma eventual publicidade em nomes de equipamentos públicos.

“Se houver insatisfação popular em relação à qualidade da política pública, há meios democráticos de resolvê-lo, a partir de pressão do Legislativo, da mídia e do povo”, diz a decisão. “Foi exatamente o que ocorreu no caso da cessão do direito de denominação do Largo da Batata, que culminou na revisão da escolha política pelos agentes públicos e até mesmo na desistência pelo agente privado”, acrescenta.

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