Julgamento da tentativa de golpe: veja o placar das condenações no STF
Primeira Turma da Corte retomou nesta quinta, 11, a análise do processo contra Bolsonaro e sete ex-auxiliares
A retomada do julgamento dos réus do núcleo 1 da tentativa do golpe de estado nesta quinta-feira, 11, começou com dois réus já condenados pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: o tenente-coronel Mauro Cesar Cid e o general Walter Braga Netto. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o teor do voto do relator, Alexandre de Moraes, formando maioria para condenar Jair Bolsonaro e todos os demais réus pelos cinco crimes de que foram acusados.
Apesar da definição técnica, o julgamento ainda não terminou. Quem vota agora é o ministro presidente da Turma, Cristiano Zanin. Uma divergência dele pode servir de base para um recurso das defesas ao plenário do STF.
Veja a seguir o placar das condenações:
- Jair Bolsonaro: condenado por maioria (3 votos) por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada
- Walter Braga Netto: condenado por maioria (4 votos) pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e (por 3 votos) por Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada
- Mauro Cesar Barbosa Cid: condenado por maioria (4 votos) pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e (por 3 votos) por Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada
- Alexandre Ramagem: condenado por maioria (3 votos) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado e associação criminosa armada
- Almir Garnier: condenado por maioria (3 votos) por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada
- Augusto Heleno: condenado por maioria (3 votos) por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada
- Paulo Sergio Nogueira: condenado por maioria (3 votos) por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada
Além de Cármen, que proferiu um voto sucinto nesta quinta, 11, condenando todos os réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral d República (PGR), já votaram Alexandre de Moraes e Flávio Dino. A divergência ficou a cargo de Luix Fux, que condenou apenas Braga Netto e Mauro Cid por um delito só. O magistado absolveu os demais acusados de todas as acusações, além de acolher as preliminares de mérito e defender a nulidade, na íntegra, da ação penal.
Entenda as acusações
Os oito réus, incluindo o delator Mauro Cid, foram formalmente acusados pela Procuradoria-geral da República (PGR) por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Com a possibilidade da incidência de agravantes, as penas máximas, somadas, podem passar dos quarenta anos. Porém, pela previsão feita por assessores e advogados que atuam no caso do golpe, a dosimetria da pena (quantos anos serão atribuídos a cada um dos crimes pelos quais os réus foram condenados) ficará para a sessão do Supremo marcada para esta sexta-feira, 12.