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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Julgamento de Collor volta ao plenário virtual a partir de segunda

Gilmar Mendes cancelou pedido que levaria caso para Corte presencial

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 abr 2025, 13h44

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou pedido de destaque que levaria a análise da ação penal (AP) 1025 para o plenário físico da Corte em data incerta. O processo tem como réu o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A maioria dos integrantes do Supremo já votou pela prisão imediata do ex-chefe do Poder Executivo federal e ex-senador. Com a mudança, o restante do julgamento voltará para análise virtual na próxima segunda-feira, 28.

“Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior, determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 28.04.2025 e término às 23h59 do mesmo dia”, despachou neste sábado, 26, o presidente Barroso. 

Collor começa a cumprir a pena de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional, informou a assessoria do STF

Na quinta-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decretou a prisão de Collor e foi acompanhado no voto por Flávio Dino, Luis Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

O ex-presidente da República foi condenado pelo STF em 2023 por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. De acordo com o STF, na audiência de custódia, a defesa de Collor também requereu a concessão de prisão domiciliar.

Entre outros pontos, alegou “indefinição da situação jurídica do réu”, em razão do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Além disso, os advogados alegam que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Os pedidos ainda serão analisados.

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