Juízes de Brasília enviam a Moraes os processos dos golpistas presos
Decisões de magistrados da primeira instância afirmam que crimes cometidos no domingo, 8, devem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal

Juízes federais da primeira instância que estão recebendo os processos relativos aos golpistas presos no domingo, 8, decidiram enviar os casos para o Supremo Tribunal Federal. Eles justificam que as prisões têm relação com os crimes investigados no inquérito das fake news (que apura ameaças a membros do STF) e no dos atos antidemocráticos, ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Com a remessa dos casos ao Supremo, de acordo com as decisões do primeiro grau, caberá a Moraes decidir sobre a realização das audiências de custódia dos presos em flagrante.
Em decisão na noite desta segunda-feira, 9, o juiz substituto Frederico de Barros Viana, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu enviar para Moraes o auto de prisão em flagrante de 43 pessoas investigadas por depredarem o Palácio do Planalto. “Pela análise do contexto fático, há manifesta conexão fática com o inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal de nº 4781 (inquérito das fake news), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Referida investigação engloba, além de delitos cometidos contra ministros da Suprema Corte, a existência de ‘esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito'”, escreveu o juiz.
Ele apontou que, apesar de não ser o responsável pelo processo, entende que as prisões foram feitas dentro da legalidade. “Anoto, por fim, que o Auto de Prisão em Flagrante, em que pese não ser este Juízo Federal competente, atende aos requisitos legais, razão pela qual, em virtude da urgência e da destinação da comunicação policial, o homologo”.
Do mesmo modo, a juíza substituta Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal, também enviou a Moraes, na noite desta segunda-feira, o auto de prisão em flagrante de 48 pessoas detidas dentro do Palácio do Planalto no domingo. “Não há como desvincular as presentes prisões em flagrante do objeto do Inquérito 4.879 (dos atos antidemocráticos). Anoto, por fim, que o Auto de Prisão em Flagrante, em que pese não ser esse Juízo Federal competente, atende aos requisitos legais”, registrou também a juíza.
Advogados dos presos aguardam, nesta terça, 10, o agendamento das audiências de custódia, que são realizadas para avaliar a legalidade das prisões em flagrante.