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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
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Caso Mari Ferrer: repórter é condenada pelo uso do termo ‘estupro culposo’

Expressão foi utilizada em reportagem que retratou humilhação da influenciadora durante o julgamento em que ela acusava um empresário por violência sexual

Por Da Redação Atualizado em 9 Maio 2024, 20h04 - Publicado em 15 nov 2023, 18h49

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis (SC), condenou a jornalista Schirlei Alves, autora da reportagem publicada no site The Intercept Brasil que revelou o vídeo em que a influenciadora Mari Ferrer foi humilhada por um promotor durante audiência em que ela acusava um empresário de estupro. A pena foi de seis meses de detenção, em regime aberto, mais multa. Ela também foi condenada a pagar 200 mil reais ao promotor Thiago Carriço e a mesma quantia ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a título de reparação individual. A defesa vai recorrer.

A decisão é resultado da ação movida pelo juiz e pelo promotor contra a jornalista por difamação a funcionário público. A reportagem assinada por Schirlei, publicada em novembro de 2020, revelava trechos do julgamento em que Mari Ferrer acusava o empresário André de Camargo Aranha de dopá-la e estuprá-la em um clube, dois anos antes.

A matéria continha vídeo com trechos da audiência de instrução na qual o promotor Thiago Carriço argumenta, em suas alegações finais, que não teria como o empresário saber que a influenciadora estava em condições de consentir ou não a relação sexual. Mostrava também que Mari Ferrer foi humilhada e constrangida pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o empresário. Segundo o The Intercept, Mari chegou a pedir a ajuda do juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. Na terça-feira, 14, o juiz Rudson Marcos recebeu pena de advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por negligência no julgamento.

A juíza Andrea Studer entendeu, no entanto, que houve difamação por parte da autora da reportagem aos trabalhos do promotor e do juiz. Ao publicar a reportagem, o The Intercept Brasil usou a expressão “estupro culposo” para explicar a tese defendida pelo promotor. O termo, no entanto, não consta nem na manifestação do Ministério Público nem na decisão do juiz, que absolveu o acusado, mas gerou grande polêmica e foi largamente replicado por outros veículos e nas redes sociais. Segundo o site Consultor Jurídico, na decisão, a magistrada entendeu que, ao atribuir a tese inédita de “estupro culposo”, Schirlei cometeu difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, por meio que facilitou a divulgação do crime.

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Ao Intercept, Schirlei disse que foi atacada nas redes sociais e teve seu trabalho prejudicado a partir da publicação da reportagem. “Meu único desejo era expor a verdade e foi isso que fiz. Apesar do enorme custo pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje”, disse ao site.

 

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