Juiz cita falta de ‘humanidade’ e torna réus assassinos de ciclista em SP
Dupla foi acusada de latrocínio com motivo torpe por matarem Vitor Medrado mesmo sem ele ter reagido a um roubo de celular

O juiz da 30ª Vara Criminal de São Paulo, Marcus Alexandre Manhães Bastos, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo e colocou no banco dos réus os dois acusados de matarem o ciclista Vitor Medrado em frente ao Parque do Povo, na zona sul da capital paulista, em fevereiro deste ano. O crime repercutiu em todo o país porque os réus assassinaram o ciclista com tiros à queima-roupa mesmo sem ele ter resistido ao assalto. Eles levaram o celular da vítima.
A denúncia foi ofertada na quinta-feira passada, 15, e pediu que os dois acusados, Jefferson de Souza Jesus e Erik Benedito Veríssimo, sejam condenados por latrocínio (roubo seguido de morte) com a agravante do motivo fútil. Caso sejam condenados, podem pegar mais de trinta anos de prisão cada um. Um deles já tinha passagens por receptação. Bastos abriu prazo de dez dias para que os dois acusados — agora réus — apresentem defesa.
A decisão foi proferida na última sexta, 16, mas até esta segunda-feira, 19, não havia sido publicada no Diário de Justiça. É só a partir disso que os dez dias de defesa começam a contar. Até o momento, nenhum dos dois tem advogado constituído. Eles ainda podem ser assistidos pela Defensoria Pública.
‘Mataram como quem espreme uma formiga’
A mesma decisão também decidiu manter os dois em prisão preventiva. O juiz responsável pelo caso levou em consideração a leviandade com que Medrado foi assassinado. “O caso provoca perplexidade intensa diante da conduta aparentemente adotada pelos acusados. Mataram a vítima como quem espreme uma formiga com seu dedo polegar. Não há o menor laivo indicativo de sentimento de humanidade perante um semelhante. Nada”, diz a decisão.
Em outro trecho, o juiz da 30ª Vara Criminal de São Paulo também afirmou que manter Jefferson Jesus e Erik Veríssimo presos é necessário para a “preservação da sociedade” e que, se eles forem soltos, “dificilmente passarão a viver do trabalho honesto e digno”. “Prosseguirão na delinquência, praticando crimes patrimoniais sem apiedarem-se de suas vítimas, sabe-se lá com sacrifício de quantas vidas, de vítimas que tenham o miserável destino de passar por seus caminhos”, diz trecho da decisão.