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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Governo cria regras para liberdade de culto e apoio espiritual em presídio

Ministério da Justiça publica extensa regulamentação para a prestação de atendimento religioso após denúncias de violações aos direitos dos presos

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 11h53 - Publicado em 29 abr 2024, 12h39

O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira, 29, uma extensa resolução com regras para o exercício da religião nos presídios brasileiros. As normas já estão em vigor e vêm na esteira de uma série de denúncias, feitas por missionários cristãos, de violação dos direitos dos presos à liberdade religiosa.

O documento exige que as instituições do sistema penitenciário tenham espaços adequados para a realização de cultos religiosos, sendo que essas dependências não podem conter símbolos ou características que favoreçam uma religião específica. As prisões também devem liberar a entrada de voluntários para prestar assistência espiritual e humanitária aos detentos, com garantia de sigilo dessas sessões de atendimento.

Um ponto central do texto é a permissão para que voluntários entrem com os objetos, símbolos e materiais religiosos considerados necessários para as cerimônias e sessões espirituais, “salvo itens que comprovadamente ofereçam risco à segurança e saúde”. As penitenciárias ainda terão a obrigação de liberar microfones, instrumentos musicais e equipamento audiovisual para realização de shows nas dependências do estabelecimento prisional.

Violações

Essas autorizações são consideradas fundamentais porque a entrada de missionários nas prisões tem sido sistematicamente barrada nos últimos anos, segundo relatório publicado em março pela Pastoral Carcerária, ligada à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Os integrantes da organização relatam dificuldades para ingressar com símbolos religiosos, falta de locais propícios para realizar cultos e vigilância constante e inadequada por parte dos agentes prisionais.

De acordo com a entidade, 64% dos voluntários da pastoral foram proibidos de visitar detentos sob a justificativa de portarem Bíblias, terços, crucifixos, violões, imagens de santos, velas e até materiais de papelaria para estudos. Além disso, quase metade dos missionários denunciou que suas visitas religiosas já foram canceladas sem aviso prévio ou motivação clara, e cerca de um terço afirma que as sessões de atendimento espiritual, que deveriam ser privadas, são supervisionadas o tempo todo pelos carcereiros.

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O relatório aponta, ainda, que a maioria dos membros da organização cristã já presenciou ou teve conhecimento de violações humanitárias nas prisões que visitam. Entre os relatos estão a falta de água, alimentação precária e superlotação de até doze presos dividindo espaços descritos como “minúsculos”.

Diretrizes de segurança

Por outro lado, ao passo que amplia as garantias de liberdade religiosa dos detentos, a resolução publicada hoje pelo governo contém diretrizes para evitar que a religião seja usada como pretexto para burlar as normas de segurança das cadeias.

Para ingressar nas unidades prisionais, os missionários devem ser previamente credenciados pelas instituições religiosas que integram — essas precisam comprovar sua existência legal pelo tempo mínimo de um ano. No caso de religiões de tradição oral, como as de matriz africana e indígena, é necessária uma declaração do líder religioso e as autoridades podem vistoriar o local da prática religiosa para confirmar a veracidade dos cultos.

O texto exige que o voluntário apresente “conduta ilibada, ética e moral” e não tenha parentes de até segundo grau detidos nos presídios que visitam. O cronograma de visitas e o detalhamento das atividades espirituais devem ser informados às autoridades, e as administrações penitenciárias de cada estado devem aprovar cada instituição religiosa e seus representantes.

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