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Globo vai ao STF contra proibição de divulgar caso Flávio Bolsonaro

Em reclamação à Corte, emissora pede que decisões de juíza e desembargador sejam suspensas em liminar e depois cassadas

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 set 2020, 16h10 - Publicado em 25 set 2020, 13h11

A TV Globo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira, 24, contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que impede a emissora de divulgar documentos relativos às investigações sobre “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), enquanto ele era deputado estadual no Rio. Segundo as apurações do Ministério Público do Rio, a apropriação indevida de salários de servidores comissionados de Flávio na Assembleia Legislativa ocorreu entre 2007 e 2018 e era operada pelo ex-assessor Fabrício Queiroz.

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No documento, uma reclamação, a emissora pede uma liminar que suspenda a decisão da juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e também o entendimento do desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a decisão de Cristina, até que o pedido seja julgado coletivamente no Supremo. No mérito, a Globo pede a cassação das duas decisões. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, a quem caberá analisar o pedido de liminar.

A TV Globo argumenta que as decisões a Justiça fluminense afrontam a decisões do STF a respeito de proteção às liberdades de expressão e de imprensa, do direito à informação, além de entendimentos da Corte no sentido de que o segredo de Justiça em investigações, como é o caso das rachadinhas, não é o suficiente para impedir a liberdade de informação e expressão.

A reclamação cita, sobretudo, o julgamento do Supremo em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em 2009, em que a Corte decidiu no sentido de que “o corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização”.

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“Eventual limitação à veiculação de informações pela mídia, admitida em hipóteses raríssimas, não pode ser genérica a ponto de eliminar por completo o acesso da população aos fatos, tampouco impedir o debate sobre determinado assunto, sob pena de configurar censura prévia, vedada pelo ordenamento constitucional. Mormente quando o problema envolve notório interesse público relacionado a um Senador da República”, alega a defesa da emissora.

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