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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Gilmar vota para manter foro especial de autoridades após fim de mandatos

Ministro do STF diz que proposta visa impedir a insegurança jurídica do que chamou de 'flutuação de competência'

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 9 Maio 2024, 10h57 - Publicado em 29 mar 2024, 10h18

Relator de um processo que pode mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro privilegiado de autoridades, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção da prerrogativa mesmo após o encerramento das funções públicas. A proposta significa uma mudança no entendimento atual, aplicado desde 2018, segundo o qual o político ou autoridade só deve ser julgado em instância superior por crimes cometidos durante o mandato e que tenha relação com ele.

A discussão ocorre no momento em que o Congresso discute a Proposta de Emenda à Constituição apelidada de PEC da Blindagem, que propõe, entre outras coisas, o fim do foro privilegiado para que ações contra políticos tramite em instâncias inferiores antes de chegar ao Supremo.

“Ao examinar a matéria, estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”, afirmou Gilmar em seu voto, ressaltando que seu posicionamento diverge da atual jurisprudência da corte. “Por isso, proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”.

A proposta, segundo o ministro, visa impedir a insegurança jurídica causada pelo que chamou de “flutuação de competência”, que acontece quando o político deixa de ter mandato no meio do processo, resultando na mudança na instância de seu julgamento. Este é um dos argumentos apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura a falsificação de cartões de vacina. Segundo a defesa, o caso deve ser remetido a uma instância inferior porque Bolsonaro não exerce mais cargo público.

Gilmar argumenta que isso significa uma brecha que permite a alteração da competência pela vontade do acusado. “O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, afirmou.

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O voto foi apresentado no julgamento virtual, que teve início nesta sexta-feira. Os ministros têm até o dia 8 de abril para apresentar seus votos por escrito ou pedir vista ao processo. Neste tipo de julgamento não ocorre debate oral sobre o tema. Até o final do prazo, no entanto, os ministros podem alterar seus próprios entendimentos.

Caso concreto

O caso analisado é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu por concussão em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele é acusado de, quando foi deputado federal, ter determinado que os servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para seu antigo partido, o PSC. Ele nega. A defesa argumenta que o julgamento deve permanecer no Supremo porque desde 2007 Zequinha exerce cargos com foro privilegiado.

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