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Gilmar impede julgamento sobre caso das ‘rachadinhas’ de Flávio Bolsonaro

Ministro do STF acolheu pleito da defesa do senador, em caráter liminar: TJ iria se debruçar sobre questão nesta segunda-feira

Por Ricardo Ferraz Atualizado em 23 jan 2021, 18h40 - Publicado em 23 jan 2021, 17h10
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  • O ministro do STF Gilmar Mendes determinou neste sábado, 23, o adiamento do julgamento em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro iria definir em qual instância deve tramitar o processo das rachadinhas, no qual o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é acusado de ficar com uma parte dos salários dos servidores de seu gabinete quando era deputado estadual.

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    O julgamento no Órgão Especial do TJ-Rio estava marcado para esta segunda-feira. A defesa de Flávio pediu ao Supremo, nesta sexta, 22, o adiamento. Gilmar acolheu o pleito e concedeu uma liminar que impede o colegiado de deliberar sobre o caso até o julgamento do mérito da reclamação impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que tenta fazer o processo voltar à primeira instância.

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    Em sua decisão, o ministro do Supremo determinou que o órgão especial “se abstenha de adotar qualquer ato judicial que possa reformar o decidido pela 3ª Câmara Criminal do TJ”.

    Os 25 desembargadores do Órgão Especial iriam começar a decidir nesta segunda se o caso ficará com eles ou se retornará à 1ª instância, para as mãos do juiz Flávio Itabaiana. A decisão é considerada crucial pela defesa do senador, que baseia sua estratégia na tese de que Flávio tem direito a foro por prerrogativa de função.

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    As investigações autorizadas pelo juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, revelaram que Flávio mantinha um esquema de desvio de dinheiro de parte dos salários de seus assessores. A denúncia apresentada pelo Ministério Público sustenta que o ex-policial militar Fabrício Queiroz era responsável por recolher os valores e fazer repasses regulares à Flávio, por meio de depósitos em conta corrente e também em dinheiro vivo. Queiroz está em regime de prisão domiciliar e é monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

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    Em junho do ano passado, a 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por dois votos a um, que o caso deveria ser encaminhado para o Órgão Especial, acatando o argumento da defesa de que Flávio deixou de ser deputado, mas não parlamentar, já que foi eleito para o Senado.

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    A determinação do Supremo Tribunal Federal que tratou da prerrogativa de foro não é específica quanto aos “mandatos continuados”. Os advogados de Flávio tentam obter a anulação das provas obtidas pelo Ministério Público em primeira instância e, com isso, absolvê-lo das acusações dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

     

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