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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Fachin nega pedido de Edir Macedo para retomar ação contra Haddad

Para o ministro do STF, não há 'ilegalidade flagrante' em decisão do STJ que trancou ação penal contra o petista por chamar dono da Universal de 'charlatão'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 mar 2021, 18h07 - Publicado em 27 fev 2021, 19h45

Não prosperou, ao menos por enquanto, a tentativa do bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, de retomar um processo por injúria e difamação movida por ele contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou a liminar pedida pela defesa de Macedo para cassar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trancou a ação penal contra Haddad.

O processo foi aberto no Tribunal de Justiça de São Paulo depois que o petista chamou Macedo de “charlatão” na campanha presidencial de 2018, quando o dono da Universal declarou apoio a Jair Bolsonaro. Em uma coletiva de imprensa, Fernando Haddad declarou que a candidatura de Bolsonaro era “o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

No pedido a Fachin, negado por ele até julgamento do mérito do pedido pelo STF, os advogados de Macedo alegavam que a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior por trancar o processo desrespeitou uma decisão unânime da Segunda Turma do STF, de dezembro de 2020, no sentido de que não havia “ilegalidade flagrante para obstar prematuramente o processamento da queixa-crime”.

Para o ministro do Supremo, no entanto, há “ausência ilegalidade flagrante” na decisão de Reis Júnior e, por isso, uma liminar que derrube o entendimento do magistrado não deve ser concedida. “Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final da presente reclamação, indefiro a liminar”, decidiu Fachin, em despacho assinado na última quarta-feira, 24.

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