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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Ex-deputado Fernando Cury é condenado por importunação sexual em plenário

Ex-parlamentar abraçou e apalpou a então deputada estadual Isa Penna durante uma sessão da Alesp em dezembro de 2021

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 18h45 - Publicado em 6 dez 2023, 16h57

O ex-deputado federal Fernando Cury (União Brasil) foi condenado nesta quarta-feira, 6, pelo crime de importunação sexual por ter apalpado o corpo da ex-colega de Casa Isa Penna em dezembro de 2021 durante uma sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A sentença impõe ao ex-parlamentar uma pena de um ano e dois meses de prisão, que será cumprida em regime aberto. Ele ainda pode recorrer para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O crime foi registrado por imagens das câmeras de segurança da Alesp. De acordo com a juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal de São Paulo, trata-se de um caso de violência política de gênero e as gravações “não deixam dúvidas de que ele (Cury) importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios”. 

VEJA entrou em contato com a defesa do ex-deputado, mas não obteve retorno. Ele tentou se candidatar a deputado nas eleições de 2022, mas ficou como suplente. No processo, ele negou as acusações e disse que “nunca teve intenção libidinosa com a deputada Isa Penna”. No interrogatório, Cury disse que mostrou o vídeo do crime para sua esposa e suas irmãs “várias vezes” e que elas teriam dito “que esse era o Fernando, que chega e abraça”. 

Lascívia

A juíza do caso não acolheu os argumentos da defesa e condenou o ex-deputado. “Não é possível admitir outra intenção do acusado que não seja a satisfação de sua própria lascívia ao abraçar por trás uma mulher, encostando o seu corpo contra o corpo dela, ainda que seja por pouco tempo, posicionando sua mão na altura da lateral do seio dessa mulher, sem que ela tenha consentido ou sequer notado a sua aproximação”, disse a magistrada na decisão.

A reportagem entrou em contato com os advogados de Cury e com Penna, mas nenhum dos dois retornou aos questionamentos de VEJA até a publicação da reportagem.

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