Em nota, Itamaraty justifica por que não chama o Hamas de terrorista
Governo vem sofrendo pressão por discurso mais rígido contra atentados em Israel

O Ministério das Relações Exteriores divulgou nesta quinta-feira, 12, um comunicado esclarecendo as diretrizes do Brasil para a classificação de entidades como terroristas. O documento não cita o Hamas, mas é publicado em momento de intensa pressão sobre o governo federal para condenar explicitamente o grupo islâmico palestino pelos atentados em Israel, que tiveram início na última sexta-feira, 6.
Segundo o Itamaraty, o Estado qualifica como terroristas apenas as entidades e indivíduos determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas — órgão cuja presidência o Brasil assumiu em outubro deste ano e que, até o momento, não lista o Hamas nesta classificação. “Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público”, diz a nota do governo.
A prática, segundo especialistas, condiz com décadas de tradição diplomática brasileira, que evita seguir critérios individuais como os de Estados Unidos, Reino Unido e França para o terrorismo, sem a corroboração da ONU. “Na esteira do 11 de setembro de 2001, houve uma discussão global sobre uma potencial célula terrorista na Tríplice Fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai – o Estado brasileiro tenta se afastar um pouco dessa classificação”, explica Vladimir Feijó, professor de Direito e Comércio Exterior na Faculdade Arnaldo Janssen. Na época, cerca de 15 mil habitantes da região – que tem forte presença árabe e libanesa – realizaram um ato em Foz do Iguaçu (PR) repudiando o financiamento do terrorismo pelo grupo armado Hezbollah.
Na próxima sexta-feira, 13, o chanceler Mauro Vieira presidirá, em Nova York, uma reunião do Conselho de Segurança da ONU convocada pelo Brasil para tratar da crise humanitária e militar em Israel e na Palestina.
Leia abaixo a íntegra da nota publicada pelo Itamaraty:
Em aplicação dos princípios das relações internacionais previstos no Artigo 4º da Constituição, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.
No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU.
O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público.
A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito – a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio.