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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Dino autoriza gastos fora da meta fiscal para combater queimadas

Ministro cita emergência climática e determina flexibilização na regra para contratação de brigadistas

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 set 2024, 16h52 - Publicado em 15 set 2024, 16h52

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a abrir crédito extraordinário fora das regras da meta fiscal para combater os incêndios que atingem o país. A decisão foi assinada neste domingo, 15, no âmbito de uma ação que trata da proteção da Amazônia e do Pantanal.

Apesar da autorização do ministro, cabe ao Legislativo aprovar ou não a medida. “Realço que tal providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação), observando-se rigorosamente todas as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade, bem como as demais leis”, diz.

Esse tipo de crédito adicional é aberto por meio de medida provisória para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. O ministro afirmou que o cenário pede medidas “excepcionais e imediatas” e que “a semelhança jurídica é nítida” em relação às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que também exigiram medidas de socorro e reparação.

Para Dino, as consequências negativas serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas do que em decorrência da suspensão momentânea da lei de responsabilidade fiscal. “Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”, declarou.

Na mesma decisão, o magistrado determinou uma flexibilização na regra para a manutenção e contratação de brigadistas temporários do Ibama e ICMBio. A legislação determina um prazo de três meses para a recontratação de quadros que já prestaram serviço nos órgãos. “Não faz sentido obrigar a Administração Pública a demitir brigadistas treinados e experientes no combate aos incêndios com impedimento à recontratação em prazo inferior a três meses”, diz o texto. 

Na última terça-feira, 10, Dino também determinou outras medidas de combate à emergência climática. Ele mandou o governo convocar mais bombeiros militares para a Força Nacional, ampliar o uso de aeronaves no combate aos incêndios (seja por meio do emprego das Forças Armadas, seja por requisição ao setor privado), além da realização de mutirão das forças de segurança para investigação e combate das causas dos incêndios.

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