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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Dino alfineta Sóstenes e acata posição da Câmara sobre ‘acordo’ de emendas

Casa desautorizou deputado sobre destinação de valores fora do pactuado com o STF; magistrado diz que nenhum partido tem 'prerrogativas' sobre o orçamento

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 Maio 2025, 16h42

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino aceitou a justificativa que a Câmara dos Deputados deu sobre a declaração de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) de que haveria um “acordo” para condicionar a distribuição de emendas parlamentares ao voto pela urgência do PL da Anistia. A Casa desautorizou a fala do deputado evangélico, enquanto o Senado costura um acordo para amenizar as penas dos condenados por executar o 8 de janeiro, o que pode esvaziar a articulação de Sóstenes, que tem liderado a ofensiva bolsonarista na Câmara pela anistia.

“Com o esclarecimento prestado pela Câmara dos Deputados, considero que, neste momento, fica evidenciado que — institucionalmente — a Casa Parlamentar realça que não permitirá acordos ou ‘quebra de acordos’ em dissonância com o Plano de Trabalho homologado pelo Plenário do STF”, diz trecho da decisão de Dino desta quinta, 15.

Durante uma entrevista, Sóstenes disse que caso o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não pautasse a urgência do projeto de lei da Anistia, o PL iria descumprir o acordo de distribuição das emendas de comissão. Dino intimou o deputado para explicar o significado dessa declaração, mas ele respondeu que não tinha obrigação de prestar esclarecimentos à Corte sobre a sua atuação parlamentar. Por isso, o magistrado pediu informações à Câmara.

Na resposta enviada ao Supremo, a Casa desautorizou Sóstenes, dizendo que suas declarações “não têm efeito normativo” e “tampouco refletem a posição institucional da Câmara”. Na decisão desta quinta, Dino respondeu ao comentário de Sóstenes de que não deveria dar satisfação ao pedido do ministro por conta da sua prerrogativa parlamentar. “Não há ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho, qualquer que seja ele, aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, disse na decisão.

A discussão aconteceu dentro de uma ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental) em que Dino deu sucessivas decisões suspendendo o pagamento de emendas parlamentares que não seguissem critérios mínimos de transparência fixados pela Corte. Depois de meses de um imbróglio que deflagrou uma crise institucional entre os Poderes, Dino homologou um Plano de Trabalho costurado entre Executivo e Legislativo, liberando o pagamento das emendas.

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