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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Desembargador derruba suspensão do Telegram, mas mantém multa

Aplicativo está sem funcionar desde a última quarta, 26

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 abr 2023, 16h26 - Publicado em 29 abr 2023, 15h32

O desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2° Região (TRF2), derrubou neste sábado, 29, a liminar que determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o território nacional. Com isso, o sistema poderá voltar a funcionar depois de três dias inoperante. No despacho, o magistrado afirmou que a decisão de primeira instância “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Lucas, no entanto, manteve a cobrança de uma multa diária, de 1 milhão de reais, devido ao reiterado descumprimento, por parte da empresa, de determinações extrajudiciais e judiciais para que ela forneça dados de grupos que propagam conteúdo de ódio.

A ação inicial tramita na Justiça Federal de Linhares (ES) e foi aberta na esteira da investigação sobre um ataque feito a duas escolas de Aracruz, no mesmo estado, por um adolescente de 16 anos, em novembro passado. Na ocasião, quatro pessoas fora mortas, sendo três professoras e uma aluna, e outras doze ficaram feridas.

O rapaz seria integrante de grupos extremistas do Telegram que compartilham material de apologia ao nazismo e promovem tutoriais sobre a fabricação de bombas. Nos últimos meses, a Polícia Federal requereu à empresa o envio de nomes, números de documentos, informações bancárias, fotos e demais dados cadastrados dos membros das páginas, mas as solicitações sempre foram negadas. 

O desembargador Flávio Lucas, neste sábado, afirmou que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”.

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Reportagem de capa desta semana de VEJA traz justamente esse tema e mostra os bastidores e as informações do Projeto de Lei 2 630/2020, conhecido como PL das Fake News, cujo texto deverá ir a votação na próxima semana na Câmara dos Deputados. Leia a matéria aqui. 

Esta não é a primeira vez que o Telegram teve que se explicar à Justiça. Em março do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a rede suspendesse três perfis do blogueiro Allan dos Santos, por propagação de notícias falsas, sob ameaça de suspensão do serviço. A medida foi atendida.

Mais recentemente, o Telegram, criado pelo russo Pavel Durov e atualmente sediado nas Ilhas Virgens Britânicas, no Caribe, foi multado em 800 000 reais e teve a sua marca penhorada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) por não colaborar com uma investigação sobre pedofilia. 

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Segundo a denúncia, um grupo com 382 membros trocava imagens de crianças e adolescentes. Ao Telegram foi solicitada a identificação das pessoas, mas a empresa alegou não ser possível, pois a página havia sido apagada. O caso está em segredo de Justiça. No último dia 3 de abril, o desembargador José Lunardelli, da 1° Vara Federal Criminal de São Paulo, atendeu a um pedido da empresa e suspendeu a determinação de primeira instância, que também era liminar, até que o mérito do processo seja julgado.

 

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