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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Descriminalização do porte de maconha ‘virou fumaça’ na pauta do STF

Caso desapareceu das pautas do plenário da Corte depois de ter sido incluído em três semanas e não ter sido discutido

Por Da Redação 28 jun 2023, 10h55

O julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pelo Supremo Tribunal Federal, um assunto polêmico que se arrasta na Corte desde 2011, sumiu da pauta e não tem data para ir a plenário novamente.

O caso foi incluído pela presidente do STF, Rosa Weber, na pauta de julgamentos do tribunal, nos dias 21 e 22 de junho, mas não chegou a ser julgado porque os ministros gastaram todas as sessões discutindo uma outra polêmica: a criação do juiz de garantias. Antes, o processo já tinha entrado nas listas de julgamentos do plenário dos dias 25 de maio e 1º de junho. O processo agora não foi incluído nas pautas desta quarta-feira, 28, e de amanhã, dia 29. A pauta de julho ainda não foi divulgada por Weber.

O julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 tramita desde 2011 na Corte e ganhou caráter de repercussão geral, ou seja, o que for decidido irá valer para todos os casos semelhantes. A ação foi apresentada pela Defensoria-Geral do Estado de São Paulo, que contesta o artigo 28 da Lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006). O artigo em questão proíbe a compra, armazenamento e transporte de qualquer droga para consumo pessoal. A lei hoje pune essas situações com prestação de serviços à comunidade, comparecimento a cursos educativos e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. Segundo a Defensoria, esse dispositivo é inconstitucional, pois fere a privacidade do cidadão, inclusive o direito de pôr em risco a própria saúde de forma consciente.

O processo envolve a condenação em 2009 do mecânico Francisco Benedito de Souza, que foi flagrado com 3 gramas de maconha durante uma inspeção de rotina no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), onde cumpria pena por porte ilegal de armas. Ele foi condenado a mais dois meses de prestação de serviços comunitários. A partir daí, a Defensoria Pública de São Paulo iniciou o questionamento da condenação e do artigo da Lei Antidrogas. O caso foi escalando, passou pela segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao STF em fevereiro de 2011.

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O processo estava parado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, que o liberou em 2018 – desde então, não foi julgado. O magistrado será o primeiro a votar na retomada da análise do caso. Depois dele virá o ministro André Mendonça, e são grandes as chances de ele pedir vista também, uma vez que tem perfil conservador para pautas desse tipo.

Votaram até agora os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos no sentido de descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Gilmar, relator da ação, acredita que o entendimento deve valer para todas as drogas. Fachin e Barroso votaram no sentido de que a descriminalização valha apenas para a maconha.

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