Digital Completo: Assine a partir de R$ 9,90
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Descriminalização do porte de maconha ‘virou fumaça’ na pauta do STF

Caso desapareceu das pautas do plenário da Corte depois de ter sido incluído em três semanas e não ter sido discutido

Por Redação Atualizado em 15 Maio 2024, 23h34 - Publicado em 28 jun 2023, 10h55

O julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pelo Supremo Tribunal Federal, um assunto polêmico que se arrasta na Corte desde 2011, sumiu da pauta e não tem data para ir a plenário novamente.

O caso foi incluído pela presidente do STF, Rosa Weber, na pauta de julgamentos do tribunal, nos dias 21 e 22 de junho, mas não chegou a ser julgado porque os ministros gastaram todas as sessões discutindo uma outra polêmica: a criação do juiz de garantias. Antes, o processo já tinha entrado nas listas de julgamentos do plenário dos dias 25 de maio e 1º de junho. O processo agora não foi incluído nas pautas desta quarta-feira, 28, e de amanhã, dia 29. A pauta de julho ainda não foi divulgada por Weber.

O julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 tramita desde 2011 na Corte e ganhou caráter de repercussão geral, ou seja, o que for decidido irá valer para todos os casos semelhantes. A ação foi apresentada pela Defensoria-Geral do Estado de São Paulo, que contesta o artigo 28 da Lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006). O artigo em questão proíbe a compra, armazenamento e transporte de qualquer droga para consumo pessoal. A lei hoje pune essas situações com prestação de serviços à comunidade, comparecimento a cursos educativos e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. Segundo a Defensoria, esse dispositivo é inconstitucional, pois fere a privacidade do cidadão, inclusive o direito de pôr em risco a própria saúde de forma consciente.

O processo envolve a condenação em 2009 do mecânico Francisco Benedito de Souza, que foi flagrado com 3 gramas de maconha durante uma inspeção de rotina no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), onde cumpria pena por porte ilegal de armas. Ele foi condenado a mais dois meses de prestação de serviços comunitários. A partir daí, a Defensoria Pública de São Paulo iniciou o questionamento da condenação e do artigo da Lei Antidrogas. O caso foi escalando, passou pela segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao STF em fevereiro de 2011.

O processo estava parado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, que o liberou em 2018 – desde então, não foi julgado. O magistrado será o primeiro a votar na retomada da análise do caso. Depois dele virá o ministro André Mendonça, e são grandes as chances de ele pedir vista também, uma vez que tem perfil conservador para pautas desse tipo.

Votaram até agora os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos no sentido de descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Gilmar, relator da ação, acredita que o entendimento deve valer para todas as drogas. Fachin e Barroso votaram no sentido de que a descriminalização valha apenas para a maconha.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai a partir de R$ 7,48)
A partir de 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a R$ 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.