Depois de Valdemar, Moraes ‘libera’ mais dois investigados por golpe
PGR não ofereceu denúncia contra Tercio Arnaud Tomaz, acusado de integrar 'gabinete do ódio', e Amauri Feres Saad, apontado como autor de minuta golpista

O ministro Alexandre de Moraes revogou, nesta quarta-feira 12, as medidas cautelares impostas a Tercio Arnaud Tomaz, ex-assessor da Presidência da República e acusado de integrar o chamado “gabinete do ódio” durante o governo de Jair Bolsonaro, e o advogado Amauri Feres Saad, apontado como autor intelectual da minuta golpista que, segundo a Polícia Federal, teria sido entregue ao ex-presidente.
A decisão ocorre um dia depois de Moraes ter revogado as cautelares impostas ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, com a justificativa de que ele não fora denunciado pela Procuradoria-Geral da República no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado. Assim como o cacique do PL, Tércio e Saad também não foram denunciados pela PGR.
Assim como Valdemar, Tercio Arnaud e Amauri Saad não estão mais proibidos de manter contato com os demais investigados no caso, nem de se ausentar do país — os passaportes de ambos, assim como os demais bens que estavam apreendidos, serão devolvidos. Moraes também revogou a proibição de ambos participarem de cerimônias, festas e homenagens a militares e forças policiais.
A suspensão das cautelares atende a uma recomendação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que teve entendimento divergente ao da Polícia Federal em relação aos dois investigados.
A PF apontou que Tércio era um dos mais proeminentes integrantes do chamado “gabinete do ódio” durante o governo Bolsonaro e um dos responsáveis pela difusão de notícias falsas sobre o processo eleitoral e pela promoção de ataques nos meios digitais contra adversários. E atribuiu a Saad a autoria da minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que dava diretrizes para a manutenção de Bolsonaro no poder mesmo após perder as eleições.
A PGR, no entanto, considerou que a PF não apresentou elementos suficientes para a apresentação da denúncia e, por isso, recomendou a suspensão das cautelares. Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que, diante do não oferecimento da denúncia, as cautelares já não seriam mais necessárias e “a extração e análise de dados realizados pela Polícia Federal tornam a manutenção dos bens em depósito desnecessária, uma vez que já periciados e analisados”.