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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Defesa de mulher condenada a 16 anos pelo 8 de Janeiro aciona a OEA

Advogado de Adalgiza Maria Dourado, de 65 anos, alega que ela precisa de atendimento médico e pede prisão domiciliar humanitária

Por Valmar Hupsel Filho 1 abr 2025, 17h54

A defesa de uma mulher de 65 anos que está presa desde 2023 e foi condenada a dezesseis anos e seis meses de prisão por participação nos atos de depredação a prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) para que o órgão recomende ao Estado brasileiro que ela para vá para prisão domiciliar humanitária.  O advogado Luís Felipe Pereira da Cunha afirma na peça que Adalgiza Maria Dourado não vem recebendo tratamento médico do qual necessita e aponta risco de vida.

No pedido, endereçado a Pedro Vaca Villareal, relator especial para liberdade de expressão da comissão, o advogado diz que Adalgisa vem sofrendo graves violações aos seus direitos fundamentais na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, onde cumpre pena. A defesa afirma que solicitou, desde dezembro de 2024, atendimento médico e psiquiátrico a Adalgiza, para tratar de arritmia cardíaca, depressão profunda e pensamentos suicidas, mas não teve sucesso. “O presídio não oferece tratamento adequado para sua condição psicológica, agravando seu quadro de saúde”, afirmou.

Luís Felipe Cunha argumenta que a prisão de idosos e doentes crônicos sem assistência médica adequada configura tratamento cruel e desumano, violando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, as regras de Mandela (ONU) para tratamento de presos, o estatuto do idoso e a Constituição brasileira. Ele afirma que já requereu prisão domiciliar humanitária à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em seis ocasiões, entre agosto e outubro de 2024.

À comissão Cunha pede que se apure o que chama de “ilegalidade” da decisão que retirou a competência da Vara de Execuções Penais do DF, impossibilitando a concessão de prisão domiciliar, e que o colegiado reconheça e denuncie “a grave violação de liberdade de expressão e de direitos humanos praticada contra a sra. Adalgiza, destacando o desrespeito às normas internacionais, das quais o Brasil é signatário.

Adalgiza foi presa pela Polícia Militar do DF no dia 8 de janeiro de 2023, quando estava dentro do Palácio do Planalto. Ela chegou a deixar a prisão, com tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser detida em junho de 2024. Antes disso, em maio de 2023, o Supremo aceitou a denúncia contra ela pelos crimes de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado.

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Segundo a denúncia, Adalgiza estava no grupo que invadiu e depredou o Palácio do Planalto com o objetivo de dar um golpe de estado. Segundo a PGR, ela “participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam. Todos gritavam palavras de ordem demonstrativas da intenção de deposição do governo legitimamente constituído, como ‘fora Lula’, ‘presidente ladrão’, ‘presidiário’”.

Adalgiza foi condenada em fevereiro de 2024. Após a apresentação de embargos pela defesa, a condenação foi transitada em julgado em dezembro do mesmo ano.

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