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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

‘Decreto da vergonha’: protesto repudia limitação de cidadania italiana

Governo de país europeu quer conceder nacionalidade apenas aos filhos e netos de italianos

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 abr 2025, 14h38

Diferente da legislação brasileira que considera toda pessoa nascida no país como ‘brasileira”, com pequenas exceções constitucionais, a Itália classifica como “italiana” a nacionalidade de descendentes independente da geração.

Um bisneto de oriundo do país europeu que tenha nascido no Brasil, por exemplo, é considerado italiano também. Essa é a realidade de milhares de brasileiros, argentinos, venezuelanos e americanos espalhados pelas Américas e outros continentes. No entanto, um decreto aprovado pelo Conselho de Ministros da Itália, em março, pretende limitar apenas aos filhos e netos a nacionalidade italiana. A proposta está valendo, mas precisa passar pelo Parlamento para se tornar lei.

Por esse motivo, milhares de descendentes começaram protestos que pedem até boicote aos produtos “made in Italy“. Neste sábado, 26, ao menos 200 pessoas protestaram na Praça Cidade de Milão, nas proximidades do Parque Ibirapuera, em São Paulo, com cartazes e pedidos para que o Parlamento italiano barre as mudanças. “Decreto da Vergonha” é a frase mais famosa e repetida entre os manifestantes em todo mundo desde a publicação do texto. Ainda na capital paulista, um outro ato será realizado no dia 3 de maio com os mesmos pedidos.

Mestre em direito, o advogado Douglas Garcia classifica o decreto inconstitucional. “A cidadania italiana por descendência é um direito originário, não uma concessão estatal, e por isso não pode ser limitada por prazos administrativos ou barreiras arbitrárias. O novo decreto, ao tentar restringir o reconhecimento da cidadania, viola diretamente o artigo 22 da Constituição Italiana, que veda a perda da cidadania por motivos políticos”, disse.

Garcia atua na região de Marília, no interior paulista, cidade que também recebeu grande número de italianos entre o final do século 19 e até meados do século 20. Outras cidades de médio e grande porte do estado conhecidas por grande número de ítalo-descendentes são: Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, Araraquara, São José do Rio Preto, Catanduva, Piracicaba, Jundiaí e, claro, a capital paulista.

“Entendo que qualquer modificação nas regras da cidadania deve ocorrer por meio de processo legislativo regular, respeitando os trâmites constitucionais, e não por meio de decretos emergenciais. Comparo essa tentativa de restrição a um concurso público com inscrições encerradas: quem já preencheu os requisitos tem um direito adquirido que não pode ser simplesmente ignorado. Além disso, a medida afronta a jurisprudência da União Europeia, que proíbe alterações abruptas e retroativas em direitos fundamentais”, afirmou Garcia.

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